Colunas
Direitos e responsabilidades trabalhistas: uma questão de conscientização!

Direitos e responsabilidades trabalhistas: uma questão de conscientização!

Uma semana repleta de reflexões para melhorar o ambiente de trabalho. Responsabilidades e direitos; conscientização e aplicação de melhorais. Vale a pena conferir.

Janaina Chiaradia - sábado, 10 de setembro de 2022 - 11:11

Em um momento com que tantas questões envolvendo o ambiente de trabalho, quer seja, virtual ou presencial, as reflexões a respeito, diretamente entre empregador e empregados, se faz indispensável.

Desde a assinatura do contrato de trabalho, com a jornada de trabalho, uso de equipamento de proteção, ao adequado armazenamento de materiais e resíduos, e a conscientização ambiental, são assuntos de extrema relevância para o crescimento econômico e financeiro.

E assim, como forma de otimizar e incentivar as inovações laborais, a empresa Laserflex desenvolveu o momento SIPAT-2022 (Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho), diferenciando-se pelas palestras motivacionais e políticas inseridas em seu manual de conduta.

Em destaque, o uso e importância do uso de equipamentos de proteção individual ou coletivo; os direitos e responsabilidades de todos; conscientização ambiental; saúde do trabalhador, e direção defensiva.

Importantes momentos como os que foram presenciados na data de hoje, enfatizaram os preceitos mais preciosos da Constituição Federal de 1988, em especial quanto ao art. 1º, 3º, 7º e 170, razão pela qual, os registros merecidos.

Em face dos preceitos constitucionais envolvidos nas atividades empresariais, vinculados com os direitos sociais inerentes às relações de emprego, há princípios peculiares que retratam os aspectos relevantes do labor pactuado entre as partes interessadas e as diretrizes que conduzem as trajetórias dessa jornada. 

Os direitos sociais explicitados nos art. 6º a 11 da Constituição Federal de 1988, visando à melhoria da condição social, elencam as diretrizes primordiais que dever ser observadas nas relações estabelecidas entre empregados e empregadores. 

A classe empresarial é a grande impulsionadora da economia nacional, razão pela qual deve ter seus direitos constitucionais efetivamente preservados, diante de aplicações de atitudes éticas e respaldadas no princípio da boa-fé, tanto por parte de terceiros, quanto por seus empregados contratados.

O equilíbrio entre os direitos sociais e os aspectos liberais inseridos na Carta Magna vislumbra uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a garantia do desenvolvimento nacional, conforme explicitado no art. 3º. 

Os direitos vinculados à posição de trabalhador devem ter seu equilíbrio diante do dever diretivo do empregador, visto que “dentre diversas conceituações da palavra ‘poder’ é possível identificar o poder entendido como uma capacidade, o poder concebido como uma instituição e que para ser legítimo pressupõe o consentimento daqueles os quais é exercido, e o poder como uma característica inerente às diversas relações sociais”

Por esses momentos, e outros que ainda virão, parabenizo o evento realizado, em especial nas pessoas responsáveis pela empresa, Sr. Tito, Otávio e Alana; Fernanda e sua equipe do DP/RH; Regina na conscientização ambiental, e todos os coordenadores e colaboradores envolvidos.

Um ótimo final de semana

Abraços

Janaina Chiaradia  

Compartilhe