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Vacinação bivalente contra a Covid amplia público em Maringá

Vacinação bivalente contra a Covid amplia público em Maringá

A vacinação ocorre a partir desta quarta-feira (5), em todas as 34 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município.

TV Maringá - quarta-feira, 5 de abril de 2023 - 06:24

A Secretaria de Saúde de Maringá, amplia a partir desta quarta-feira (5), a vacinação bivalente contra a Covid-19. Com isso, pessoas com 12 anos ou mais com comorbidades poderão ser vacinadas, conforme recomendação do Ministério da Saúde (confira a lista de comorbidades abaixo). A vacinação bivalente ocorre nas 34 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) (clique aqui e confira os horários).

O secretário de Saúde, Clóvis Melo, reforça a importância da vacinação para o novo público. “Pessoas com comorbidades fazem parte, geralmente, dos grupos que sofrem com as consequências da Covid-19. Assim, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, também ampliamos a vacinação com bivalente em Maringá para garantir a proteção dessas pessoas”, diz.

Confira a lista de comorbidades estabelecidas pelo Ministério da Saúde:

– Diabetes mellitus;

– Pneumopatias crônicas graves;

– Hipertensão arterial resistente (HAR);

– Hipertensão arterial estágio 3;

– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo;

– Insuficiência cardíaca (IC);

– Cor-pulmonar e hipertensão pulmonar;

– Cardiopatia hipertensiva;

– Síndromes coronarianas;

– Valvopatias;

– Miocardiopatias e pericardiopatias;

– Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;

– Arritmias cardíacas;

– Cardiopatias congênita no adulto;

– Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantado;

– Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares;

– Doença renal crônica;

– Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves;

– Obesidade mórbida;

– Síndrome de Down e outras síndromes genéticas;

– Doenças hepáticas crônicas.

Confira os públicos prioritários da vacinação bivalente contra Covid-19:

– Pessoas com 60 anos ou mais;

– Gestantes com 12 anos ou mais em qualquer período gestacional e puérperas com 12 anos ou mais até 45 dias após o parto;

– Pessoas que residem ou trabalhem em ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos);

– Indígenas com 12 anos ou mais;

– Pessoas com 12 anos ou mais imunocomprometidas (apresentar comprovação);

– Trabalhadores da saúde com 16 anos ou mais (apresentar comprovação);

– Pessoas com 12 anos ou mais com deficiência permanente – física, mental, intelectual ou sensorial (apresentar comprovação);

– Adolescentes de 12 a 17 anos que cumprem medidas socioeducativas, população privada de liberdade com 18 anos ou mais e funcionários do sistema de privação de liberdade;

– Pessoas com 12 a 59 anos com comorbidades.

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