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Urbs pode ter que devolver R$11 mi a passageiros em créditos expirados

Urbs pode ter que devolver R$11 mi a passageiros em créditos expirados

Além do valor já expirado, há previsão de que sejam confiscados mais R$ 45 milhões em créditos que estão próximos da data de expiração.

Redação - sexta-feira, 20 de maio de 2022 - 10:34

Uma ação na Justiça pode obrigar a Urbs (Urbanização de Curitiba) devolver R$ 11 milhões em créditos expirados a passageiros do transporte coletivo de Curitiba. No processo, movido pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), também é solicitada a anulação de artigos de leis municipais que regulamentam o confisco.

Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) Erick Ferreira, o valor estabelecido para ser ressarcido consta em levantamento da própria Urbs e corresponde aos valores expirados desde 2017.

“Nós constatamos que existe a violação do direito do consumidor, já que a norma que dá sustento pra esse confisco é inconstitucional. E mesmo que ela não fosse inconstitucional, eles vêm praticando alguns atos que violam os direitos do consumidor. Por exemplo, uma vez colocado o crédito ele não pode mais ser retirado, a pessoa não pode rescindir esse contrato de transporte, enquanto o Código Civil permite isso claramente e expressamente”, explica.

Conforme o Nudecon, há ainda uma previsão de que sejam confiscados mais R$ 45 milhões, que estão próximos da data de expiração. O crédito tem validade de um ano. De acordo com o defensor, uma das tentativas com a ação é que a Justiça confirme o direito ao arrependimento do passageiro ao adquirir as passagens.

“A Urbs não está possibilitando esse direito ao arrependimento, que tem previsão expressa no Código Civil no transporte de pessoas e é respeitado até mesmo na viação aérea, já que as empresas são obrigadas a fornecer passagens com esse direito de arrependimento e multa de no máximo 5%. No transporte interestadual também tem uma lei federal garantindo a medida e o Código Civil que pode ser aplicado pra todos os tipos de transporte. O que acontece é que hoje não estão possibilitando o consumidor a, após comprar os créditos ou as passagens, peça a devolução” completa.

Procurada pela reportagem, a Urbs informou que ainda não foi notificada da ação.

O que pede a Ação Civil Pública: 

1- Declarar a inconstitucionalidade do conjunto de leis, com anulação dos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 26 da Lei Municipal nº 12.597/2008, do art. 1º da Lei Municipal nº 15.508/2019, do art. 1º da Lei Municipal nº 15.904/21, que inseriu o art. 2º-A na Lei Municipal nº 4.369/72, e do art. 19 do Decreto nº 649/2014;

2- Declaração de nulidade da cláusula de proibição de possibilidade de resilição do contrato com o reembolso dos valores adquiridos no cartão-transporte; 

3- Determinar a devolução dos valores confiscados dos consumidores, devendo a empresa ré depositar os créditos nos cartões URBS que foram confiscados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da decisão; 

4- Determinar que a empresa ré cumpra o determinado no artigo 740 do Código Civil e permita o direito de arrependimento do consumidor, permitindo a resilição do contrato, devolvendo o valor da passagem ao consumidor, podendo reter, no máximo, 5% do valor das passagens, a título de multa compensatória; 

5- Subsidiariamente, na remota hipótese de não reconhecimento da inconstitucionalidade das normas de decadência/prescrição do crédito, requer que seja determinado que a empresa ré possibilite ao consumidor exercer seu direito de arrependimento/resilição do contrato até o último dia da validade do crédito (1 ano); 

6- Subsidiariamente, na remota hipótese de não reconhecimento da inconstitucionalidade das normas de decadência/prescrição do crédito, requer que seja determinado que a empresa ré possibilite ao consumidor titular de créditos retidos/confiscados exercer o direito de resilição do contrato/pedido de restituição dos créditos no prazo de 30 (trinta) dias, contados após o trânsito em julgado da decisão.

Clique aqui e confira na íntegra a ação movida pela DPE-PR contra a Urbs.

Com informações da Bandnews Curitiba.

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