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TRF-4 mantém condenação de empresa que superfaturou ambulância em Campo Largo

TRF-4 mantém condenação de empresa que superfaturou ambulância em Campo Largo

A 4ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal) decidiu manter a condenação da empresa Delta Veículos Especiais, acusada ..

Redação - sexta-feira, 12 de junho de 2020 - 21:08

A 4ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal) decidiu manter a condenação da empresa Delta Veículos Especiais, acusada de superfaturar uma ambulância comprada pela cidade de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, em 2003.

Em sessão virtual, os desembargadores negaram a apelação da AGU (Advocacia-Geral da União), que também pedia a responsabilização do ex-prefeito Afonso Portugal Guimarães e do então presidente da comissão de licitação, Silvio Seguro.

Conforme a análise da 4ª Turma do TRF4, não havia evidências de improbidade administrativa e, por isso, não foi comprovado que os gestores agiram com intenção de dolo na compra da ambulância superfaturada pela Delta Veículos Especiais.

O crime foi apontado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) e pela CGU (Controladoria-Geral da União). A empresa condenada foi a única a participar do certame.

De acordo com o laudo da auditoria, apresentado em 2006 – três anos após a compra -, o valor da ambulância superfaturada foi R$ 28.156,69 superior ao que deveria ser pago. Na ocasião, o veículo foi comprado a partir de um repasse federal de R$ 67 mil, além do aporte municipal de R$ 16,7 mil.

De acordo com o laudo da auditoria de 2006, o veículo teve o valor aumentado em R$ 28.156,69, fazendo com que a União repassasse R$ 67.086,00 ao município, que teria pago o restante do valor, de R$ 16.780,00.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve irretocável a sentença da primeira instância. O magistrado ainda reforçou que “o ato de improbidade não se confunde com irregularidade ou ilegalidade, a improbidade é qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente”.

Assim, o ex-prefeito e o responsável pela licitação não foram responsabilizados. Conforme o TRF4, a Delta Veículos Especiais é a responsável por devolver aos cofres públicos a diferença do valor superfaturado.

*Com informações do TRF4

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