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Novo decreto no Paraná aperta restrições e fecha comércio aos domingos

Novo decreto no Paraná aperta restrições e fecha comércio aos domingos

Um novo decreto baixado hoje (17) pelo governador Ratinho Junior vai ampliar o toque de recolher noturno no Paraná. Além..

Redação - segunda-feira, 17 de maio de 2021 - 19:20

Um novo decreto baixado hoje (17) pelo governador Ratinho Junior vai ampliar o toque de recolher noturno no Paraná. Além disso, o documento determina o fechamento do comércio não essencial aos domingos. As medidas, segundo o governo, são necessárias devido ao agravamento da pandemia do coronavírus. Veja a íntegra do decreto.

Com as sucessivas flexibilizações e a abertura gradual das atividades não essenciais, a taxa de transmissão do coronavírus voltou a pressionar o sistema público e particular de saúde. A chamada “taxa R”, que mede replicação viral, marcava 0,8 em meados de março, e chegou ao patamar de 1,2 em abril.

Ou seja, no período em que as regras mais rígidas de restrição de circulação vigoravam, cada grupo de 100 infectados transmitia para 80 pessoas – o que representava um controle da pandemia. Com o aumento da circulação de pessoas, cada grupo de 100 passou a infectar outras 120 pessoas, indicando o crescimento exponencial dos casos.

NOVO DECRETO AUMENTA RESTRIÇÕES NO PARANÁ

Para retomar o controle da situação e evitar o colapso do sistema integrado de saúde, o governador Ratinho Junior, orientado pela Sesa (Secretaria de Estado da Saúde), decidiu publicar um novo decreto mais rígido para todo o Paraná. A ordem atualiza as normas em vigor e prorroga o período de restrições até o dia 31 de maio.

Pelas novas regras, o toque de recolher noturno passa a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte. No mesmo intervalo ficam proibidos e venda e o consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo.

Além disso, todo tipo de comércio e de atividades não essenciais ficam suspensos ao domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

REGRAS MUNICIPAIS E FISCALIZAÇÕES

Nos municípios em que as restrições locais são mais rígidas do que as do Governo do Paraná, prevalecem as regras municipais. Ou seja, o governador Ratinho Junior passa para os prefeitos a responsabilidade de adotar as medidas mais adequadas para cada região.

Segundo o governo estadual, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná e em cooperação com as guardas municipais, quando existentes, irá intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município.

SERVIÇOS ESSENCIAIS NO PARANÁ

Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.

ESCOLAS, REUNIÕES E IGREJAS

No dia 10 de maio, cerca de 200 escolas estaduais retomaram as aulas presenciais nos municípios em que a rede municipal já havia adotado o modelo híbrido. O novo decreto do Governo do Paraná não restringe as aulas.

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

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