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Novo decreto flexibiliza restrições em Curitiba; veja o que muda nos setores

Novo decreto flexibiliza restrições em Curitiba; veja o que muda nos setores

A Prefeitura de Curitiba divulgou o novo decreto e flexibilizou todas as medidas de enfrentamento à Covid-19 com a retom..

Vinicius Cordeiro - terça-feira, 8 de junho de 2021 - 18:43

A Prefeitura de Curitiba divulgou o novo decreto e flexibilizou todas as medidas de enfrentamento à Covid-19 com a retomada da bandeira laranja. Veja tudo o que muda com o Decreto 960/2021, que entra em vigor nesta quarta-feira (8) e vale até o dia 16 de junho.

O comércio, como lojas de rua, galerias e centros comerciais, podem abrir as portas das 9h às 19h, de segunda a sábado. Nos domingos, só é autorizado por delivery até às 19h.

Já os shoppings abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sábado. No domingo, vale a mesma regra do comércio – delivery até às 19h. As academias, que estavam proibidas de funcionar, podem reabrir das das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, e são proibidas de abrirem aos domingos. Salões de beleza e imobiliárias, que também estavam impedidos, estão liberados das das 9 às 20 horas, de segunda a sábado.

Conforme o decreto de Curitiba, os restaurantes podem abrir das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. É permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Também é autorizado o delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23h de segunda a sábado.

Nos domingos, o consumo no local é condicionado ao agendamento prévio. As modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) podem ir até às 23 horas.

POR QUE CURITIBA VOLTOU À BANDEIRA LARANJA

Os dados divulgados diariamente pela SMS (Secretaria Municipal da Saúde) mostram que as ações para redução da circulação de pessoas, adotadas no período de bandeira vermelha, surtiram efeito.

Com a bandeira vermelha, a taxa de transmissão do novo coronavírus caiu de 1,16 para 0,89. O indicador abaixo de 1 significa que a pandemia está em desaceleração.]

“A bandeira vermelha é uma intervenção ‘cirúrgica’ para dar fôlego ao sistema de saúde e reverter a direção da curva da pandemia. Até aqui o objetivo foi atingido”, avalia a secretária Márcia Huçulak.

No entanto, ela aponta que Curitiba pode voltar à bandeira vermelha e ter um novo decreto mais restritivo. “Se hover qualquer descuido ou falta de adesão aos protocolos, poderemos voltar a ter maiores restrições. Continuar na bandeira laranja ou até mesmo alcançar a amarela depende de todos”, finaliza.

NOVO DECRETO: VEJA O QUE MUDA EM CURITIBA

O QUE ESTÁ SUSPENSO

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e afins;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

ESTABELECIMENTOS COM RESTRIÇÕES – COMÉRCIO, SHOPPINGS, RESTAURATES ETC

Confira mais do novo decreto:

  • Comércio de rua, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Prestação de serviços, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
  • Lanchonetes: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

Além disso, o novo decreto de Curitiba também aponta que os seguintes estabelecimentos e atividades podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões,  distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; 

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção.

O novo decreto ainda define que, nos parques e praças de Curitiba, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão seguir o decreto do governo do Paraná;

Por fim, todos os estabelecimentos em funcionamento deverão respeitar o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus.

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