Geral
Justiça nega suspensão de concurso pedida por ex-procurador da Lava Jato reprovado

Justiça nega suspensão de concurso pedida por ex-procurador da Lava Jato reprovado

A JFPR (Justiça Federal do Paraná) negou o pedido de suspensão do concurso de Doutorado da UFPR (Universidade Federal do..

Angelo Sfair - quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - 17:14

A JFPR (Justiça Federal do Paraná) negou o pedido de suspensão do concurso de Doutorado da UFPR (Universidade Federal do Paraná) feito por um ex-procurador da força-tarefa Lava Jato. Diogo Castor de Mattos pede a retificação das notas de outro candidato. Conforme o procurador, ele foi prejudicado pela melhor nota atribuída ao concorrente.

De acordo com a petição, houve uma alteração irregular dos critérios de avaliação de currículos. Assim, o concorrente obteve resultados melhores e, consequentemente, uma classificação final mais favorável. Liminarmente, o ex-procurador da Lava Jato  solicitou a recontagem da pontuação do candidato com base nos critérios originais do edital.

Além disso, entre outros argumentos, Diogo Castos de Mattos pedia a suspeição de uma dos examinadores da Banca. Curiosamente, esse mesmo argumento costumava ser usado por réus da operação para contestar a atuação do MPF ou do ex-juiz Sergio Moro, agora ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro. A força-tarefa nunca reconheceu um pedido de suspeição.

UFPR ESCLARECE

A UFPR (Universidade Federal do Paraná) se manifestou no processo argumentando que a alteração foi publicada antes mesmo do início das inscrições para o concurso de Doutorado. Conforme a instituição, o edital foi publicado dia 13 de setembro do ano passado; a alteração foi realizada um dia antes (12/09).

A universidade defende que não houve nenhuma ilegalidade no procedimento adotado, como questionou Diogo. De acordo com a UFPR, a alteração foi feita porque poderia haver erro de intepretação na redação original. Além disso, esclarece que o critério de “pontuação por atividade” já foi utilizado nos últimos processos seletivos de Doutorado e Mestrado da universidade.

O candidato citado por Diogo Castor de Mattos também se manifestou nos autos do processo. O candidato também afirmou que não identificou nenhuma ilicitude na alteração do edital, feita antes da publicação. Além disso, argumentou que critérios utilizados pelo UFPR no processo seletivo são razoáveis e inequívocos.

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE DIOGO PARA ANULAR CONCURSO

Em despacho publicado na noite desta terça-feira (21), o juiz federal substituto João Paulo Nery dos Passos Martins afirmou que não vislumbra “a existência de qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade na adoção do referido critério pela Banca”.

De acordo com o magistrado, o Diogo Castor de Mattos não tem o direito de interferir na “autonomia didático-científica das instituições de ensino em seus processos seletivos”.

João Paulo Martins observou, ainda, o fato de que a alteração aconteceu um dia antes do início das inscrições. Por isso, afirmou que “não há mínimo indício que referido ato, ademais, tivesse o objetivo oculto de favorecer qualquer candidato”.

Desta forma, o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Campo Mourão negou o pedido de tutela de urgência e impediu a suspensão cautelar do concurso de Doutorado da UFPR. O caso segue a tramitar na JFPR. O magistrado abriu prazo de 15 dias para a manifestação das partes.

O ex-procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos não retornou as ligações da reportagem.

Compartilhe