Justiça nega pedido do MP para suspender obras em Matinhos
Promotorias pediam a suspensão do contrato e das obras da revitalização da Orla de Matinhos, no litoral do Paraná
A 11.ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná) para que fossem suspensos o contrato e as obras de revitalização da orla de Matinhos, no litoral do estado. A decisão é do juiz federal Flávio Antonio da Cruz.
Ao fundamentar a decisão, o juiz argumentou que a eventual suspensão das obras, neste momento, “não ensejaria maiores danos ambientais do que aqueles que se quer evitar”.
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“Há risco de dano inverso, por conta do exposto”, afirmou, em documento com mais de 700 páginas. Ao decidir sobre o caso, Cruz determinou que o Consórcio Sambaqui, o IAT e o Estado do Paraná encaminhem relatório detalhado a respeito da atual situação das obras.
Devem ser informadas as fases das obras e o cronograma completo do avanço, com destaque para as medidas adotadas para a tutela da natureza. As partes também deverão detalhar o valor da inversão financeira já promovida.
A Justiça Federal do Paraná determinou que o Ibama assuma a condução do processo administrativo, evitanto, assim, o autolicenciamento. A 11.ª Vara Federal de Curitiba estabeleceu multa diária de R$ 20 mil caso de descumprimento.
Apesar de negar o pedido do MP para suspender as obras e o contrato para a revitalização da Orla de Matinhos, o juiz Flávio Antonio da Cruz não descartou a necessidade de realizar, futuramente, novas inspeções.
As obras de revitalização da Orla de Matinhos começaram em março de 2022. No pedido conjunto, MPPR e Ministério Público Federal pediam a anulação do contrato entre o IAT e o Consórcio Sambaqui, além da suspensão de qualquer intervenção, atividade ou obra no local, inclusive, supressão vegetal, extração mineral, aterro, terraplanagem e dragagem.
Segundo as promotorias, a obra para a engorda da praia de Matinhos não tem licença regular e a dragagem sequer foi autorizada.