Geral
Justiça Federal suspende concurso do Depen e proíbe nomeações

Justiça Federal suspende concurso do Depen e proíbe nomeações

Segundo a juíza responsável pelo caso, União e banca organizadora ignoraram decisão que beneficiava candidato com TDAH

Redação - quinta-feira, 28 de julho de 2022 - 18:17

A Justiça Federal de Guarapuava suspendeu o andamento de um concurso público do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e proibiu a nomeação de candidatos aprovados nas fases já realizadas. A decisão aborda o concurso para Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e para Agente Federal de Execução Penal, edital lançado em de 2020.

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, determinou a suspensão porque a União e o CEBRASPE (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) teriam ignorado uma decisão anterior da Justiça Federal.

Um candidato havia conseguido uma liminar para a “realização da avaliação psicológica em data especial e prosseguimento nas fases posteriores do concurso público para admissão nos quadros do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN)”. No entanto, a decisão não foi cumprida.

Segundo a magistrada, a parte autora teve decisão de tutela provisória de urgência deferida em seu favor há quase 6 (seis) meses. Contudo, a parte ré insiste no descumprimento de tal decisão.

“A União, apesar de ser a contratante do concurso, alega não ter qualquer ingerência sobre o certame; já o CEBRASPE, intimado por mais de uma vez via Carta Precatória, sequer se manifesta nos autos”, argumenta a juíza federal. 

Em sua decisão, Marta Ribeiro Pacheco reitera que “foi expressa em asseverar que novo descumprimento poderia ensejar a suspensão nacional do concurso. Ainda assim, a União insiste em não atuar, de maneira firme, para obedecer ao comando judicial”.

Entenda o caso

O autor da ação explica que fez a inscrição para o concurso público voltado para a contratação de funcionários para o cargo de Agente Federal de Execução Penal do DEPEN. E informa que foi considerado inapto em avaliação de saúde, com indicação de que teria “história de uso de medicamentos psicotrópicos”.

Discordando da conclusão a que chegou a banca organizadora, o candidato explicou que o consumo de tais substâncias se deu para tratar possíveis sintomas de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), objetivando alcançar uma melhora em seus níveis de concentração. 

Ao analisar o caso, a magistrada deferiu a tutela de urgência para determinar aos réus para manterem o candidato nas fases seguintes do concurso público para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, abstendo-se de excluí-lo em razão do resultado da Avaliação de Saúde, até o julgamento da presente demanda, ficando vedada, até ulterior decisão, a sua nomeação para o cargo, em caso de êxito no Curso de Formação Profissional.

Compartilhe