Justiça determina que Prefeitura de Curitiba não recolha bens de pessoas em situação de rua
Por decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a Prefeitura não pode mais recolher de pessoas em situação de rua..
Por decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a Prefeitura não pode mais recolher de pessoas em situação de rua que não estejam em estado de abandono. De acordo com a liminar, a decisão da Justiça municipal se estende à FAS (Fundação de Ação Social) e à Cavo Serviços e Saneamento.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública a partir do recebimento de denúncias de que a Administração Municipal estaria retirando bens – entre eles, documentos pessoais, cobertores e até mesmo remédios – de pessoas em situação de rua na capital.
Além de abster-se de retirar os itens dos cidadãos, a decisão liminar da Justiça municipal determina que todos os agentes públicos da municipalidade que atuam em abordagens à população em situação de rua o façam devidamente identificados. O descumprimento das determinações poderá acarretar na fixação de multa de R$ 500 para cada obrigação.
Em nota a FAS informa que nunca retira pertences de pessoas em situação de rua. Essa é uma determinação para todas as equipes que trabalham no serviço de abordagem social, que acontece 24 horas por dia, nos sete dias da semana.
Ainda conforme a nota, o serviço de limpeza pública só faz a coleta de materiais que estejam abandonados nas vias públicas, como restos de alimentos e papelão.
A FAS informa, ainda, que suas equipes que trabalham no resgate social estão sempre identificadas com coletes azuis que trazem o logotipo da instituição.
Até o fim da tarde desta sexta-feira (24) a Prefeitura de Curitiba não havia sido intimada da decisão.