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Justiça determina que Prefeitura de Curitiba não recolha bens de pessoas em situação de rua

Justiça determina que Prefeitura de Curitiba não recolha bens de pessoas em situação de rua

Por decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a Prefeitura não pode mais recolher de pessoas em situação de rua..

Vanessa Fernandes - CBN Curitiba - sábado, 25 de janeiro de 2020 - 09:00

Por decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a Prefeitura não pode mais recolher de pessoas em situação de rua que não estejam em estado de abandono. De acordo com a liminar, a decisão da Justiça municipal se estende à FAS (Fundação de Ação Social) e à Cavo Serviços e Saneamento.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública a partir do recebimento de denúncias de que a Administração Municipal estaria retirando bens – entre eles, documentos pessoais, cobertores e até mesmo remédios – de pessoas em situação de rua na capital.

Além de abster-se de retirar os itens dos cidadãos, a decisão liminar da Justiça municipal determina que todos os agentes públicos da municipalidade que atuam em abordagens à população em situação de rua o façam devidamente identificados. O descumprimento das determinações poderá acarretar na fixação de multa de R$ 500 para cada obrigação.

Em nota a FAS informa que nunca retira pertences de pessoas em situação de rua. Essa é uma determinação para todas as equipes que trabalham no serviço de abordagem social, que acontece 24 horas por dia, nos sete dias da semana.

Ainda conforme a nota, o serviço de limpeza pública só faz a coleta de materiais que estejam abandonados nas vias públicas, como restos de alimentos e papelão.

A FAS informa, ainda, que suas equipes que trabalham no resgate social estão sempre identificadas com coletes azuis que trazem o logotipo da instituição.

Até o fim da tarde desta sexta-feira (24) a Prefeitura de Curitiba não havia sido intimada da decisão.

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