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Justiça determina que Curitiba forneça banheiros e água gratuitamente à população vulnerável
Foto: Luiz Costa/SMCS

Justiça determina que Curitiba forneça banheiros e água gratuitamente à população vulnerável

Município deve garantir acesso aos serviços básicos à população em situação de rua.

Rafael Nascimento - segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 - 11:47

Uma decisão da Justiça determinou que a prefeitura de Curitiba forneça o acesso gratuito aos banheiros públicos e à água para a população em situação de vulnerabilidade. Em caso de descumprimento das medidas, o Executivo está sujeito a multa de R$ 10 mil, conforme despacho da Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

No caso do fornecimento de água potável à população em situação de rua, o prazo se encerra nesta terça-feira (19). Caso os bebedouros públicos estejam desativados, a prefeitura deve distribuir água em galões e copos.

No dia seguinte (20), se encerra o prazo para a prefeitura garantir acesso aos banheiros públicos das praças Rui Barbosa, Osório e Tiradentes, além do Mercado Municipal.

O município deve, ainda, fixar cartazes nos locais garantindo que esse público seja informado corretamente sobre seus direitos.

Em agosto deste ano, a Defensoria Pública do Paraná fez o pedido pelos direitos dos grupos mais vulneráveis na Capital, com base em uma definição do Supremo Tribunal Federal. A Corte pede que estados e municípios cumpram a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Com mais de três mil pessoas em condições de vulnerabilidade, segundo dados do CadÚnico, Curitiba não seguiu a determinação.

A decisão judicial o município deve fixar em dez dias cartazes nos locais garantindo que esse público seja informado corretamente sobre o direito também determina que o município garanta refeições gratuitas à população em situação de rua no Restaurante Popular da Matriz e no Restaurante Popular do Capanema.

“Já havia uma decisão sobre a alimentação nos restaurantes populares, mas que não estava sendo cumprida, pois a prefeitura limitava o almoço e o jantar apenas aos que estavam sendo atendidos nos hotéis sociais. Contudo, a decisão não faz essa distinção. Agora, ela estabelece pena de R$ 10 mil em caso de não cumprimento”, afirma o defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida.

Segundo o processo, a Fundação de Ação Social foi notificada da decisão na última sexta-feira (15). O prazo de 24 horas para o fornecimento de água e o de 72 horas para o acesso aos banheiros começaram a valer nesta segunda-feira (18).

Com informações da BandNews Curitiba.

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