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Justiça concede prisão domiciliar a homem acusado de matar por uso de máscara

Justiça concede prisão domiciliar a homem acusado de matar por uso de máscara

A juíza substituta Helênika Valente de Souza Pinto, da Vara Criminal de Araucária, decidiu pela prisão domicilar, com mo..

Joyce Carvalho - CBN Curitiba - quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - 11:27

A juíza substituta Helênika Valente de Souza Pinto, da Vara Criminal de Araucária, decidiu pela prisão domicilar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, do empresário Danir Garbossa. Ele é acusado pela morte de uma funcionária de um supermercado da cidade da Região Metropolitana de Curitiba, no dia 28 de abril deste ano, após uma confusão pelo uso da máscara.

Na época, ele se recusou a utilizar a proteção para entrar no supermercado, mesmo com as orientações para isso emitidas pelo município, em função da pandemia de Covid-19. Ele foi abordado por um fiscal da loja e depois por um segurança, que tentaram impedir a entrada dele no local.

O empresário teria agredido os dois no estabelecimento. Garbossa ainda teria tentado pegar a arma do vigilante. A arma disparou, atingindo a funcionária Sandra Maria Aparecida Ribeiro e o próprio empresário. Sandra, de 45 anos, morreu no local.

Confira abaixo o vídeo com o momento dos disparos:

Garbossa responde pelos crimes de homicídio, lesão corporal e infração de medida sanitária. Ele estava preso desde então.

A decisão pela prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, foi divulgada nesta terça-feira (15). A medida foi solicitada pela defesa do empresário, em função do estado de saúde dele.

Conforme a decisão judicial, apesar de provas sobre a materialidade dos fatos, a saúde de Garbossa está comprometida neste momento. Um gestor do Centro de Triagem informou que o estado de demência de Garbossa se encontra acentuado.

A juíza considerou que o Complexo Médico Penal, em Pinhais, não possui meios para oferecer o tratamento adequado nestes casos e a manutenção do acusado na prisão pode agravar o estado de saúde dele.

Foi concedida a prisão domiciliar para Garbossa, mas ele também passará por tratamento psiquiátrico compulsório em um hospital especializado. A Justiça ainda determinou que a família será responsável pelo tratamento psiquiátrico do empresário. A comprovação do mesmo deverá ser incluído nos autos, com relatórios mensais sobre a evolução.

O empresário não poderá se afastar pelo raio de 50 metros de sua residência, devendo se manter em recolhimento domiciliar diurno e noturno, com autorização de saída da área delimitada apenas para o tratamento de saúde.

As medidas cautelares têm prazo de 90 dias, quando ele deverá se apresentar no Complexo Médico Legal. Se ele não fizer isso, poderá ser considerado foragido.

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