Filha recorre à Justiça para ser adotada pelo pai biológico no Paraná
Uma jovem do Paraná recorreu à Justiça para poder ser adotada pelo pai biológico. O caso tramitou em sigilo por quatro a..
Uma jovem do Paraná recorreu à Justiça para poder ser adotada pelo pai biológico. O caso tramitou em sigilo por quatro anos, até que o pedido da filha fosse atendido. O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) divulgou a decisão nesta terça-feira (18).
A garota havia rompido laços com o genitor e foi criada pelo padrasto, que a adotou em 2006. No entanto, o relacionamento da mãe com o padrasto terminou. O pai adotivo da jovem, que acompanhou todo o desenvolvimento da garota até 2010, se afastou.
Anos mais tarde, arrependido por ter autorizado a adoção da própria filha, o pai biológico se reaproximou. O vínculo da jovem com o padrasto já estava rompido há quatro anos.
Por isso, em 2014, a jovem — agora maior de idade — entrou na Justiça pedindo revogação da adoção. Filha e pai biológico queriam restabelecer o vínculo jurídico, além do afetivo.
PRIMEIRA NEGATIVA
O processo corre em segredo de Justiça. No entanto, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) confirmou ao Paraná Portal que a ação inicial foi protocolada na Comarca de Maringá, na região norte do estado.
A ação se arrastou por quatro anos, até que em março de 2018 o pedido foi negado em primeira instância.
“Ainda que os requerentes tenham se reaproximado e reatado os laços de afeto e convivência, não é possível desfazer-se a adoção para que a requerente seja adotada pelo pai biológico”, dizia trecho do despacho.
Dois meses depois, pai e filha recorreram ao TJ-PR.
TJ-PR CONCEDE ADOÇÃO DE FILHA AO PAI BIOLÓGICO
O recurso foi analisado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Por unanimidade, o colegiado concedeu a adoção da filha ao pai biológico.
“Um dos grandes pilares do direito de família atual é a afetividade, que deve ser considerada de modo especial pelo Judiciário nos casos que trate de conflitos envolvendo tal matéria, flexibilizando as normas, deixando de ser aplicada a letra fria da lei”, destaca trecho do acórdão.
O QUE DIZ O ECA
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu artigo 42, proíbe a adoção por “ascendentes e irmãos do adotando”.
No entanto, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJ-PR afastaram a proibição. De acordo com o entendimento do colegiado, a medida só se aplica a menores de idade.
“Houve expressa concordância de todos os envolvidos, pai adotivo, pai biológico, genitora e filha adotada e que foram juntadas todas as certidões negativas hábeis a demonstrar que a alteração pleiteada não acarreta nenhum prejuízo a terceiros e que a única intenção dos autores é o restabelecimento do vínculo civil, formalizando assim, a retomada dos laços familiares”, concluiu o Tribunal de Justiça do Paraná.