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Curitiba segue Governo do Paraná e libera festas para até 1 mil pessoas

Curitiba segue Governo do Paraná e libera festas para até 1 mil pessoas

A Prefeitura de Curitiba anunciou nesta quarta-feira (15) que irá seguir o Governo do Paraná e liberar a realização de f..

Redação - quarta-feira, 15 de setembro de 2021 - 19:43

A Prefeitura de Curitiba anunciou nesta quarta-feira (15) que irá seguir o Governo do Paraná e liberar a realização de festas para até mil pessoas, desde que respeitado o limite de capacidade de 50% nos locais.

Também foram liberados eventos corporativos para até 300 pessoas, também com limite de capacidade de 50%.

Para ambos os eventos o acesso será restrito a pessoas que completaram o ciclo vacinal ou com teste negativo para Covid-19 realizado até 48 horas antes do evento.

Ainda foi permitido que em teatros possam ser realizados eventos com até 70% da ocupação, desde que os presentes não fiquem paradas de pé em espaços como lounges, corredores e camarotes.

O Decreto Municipal 1.480 garante que Curitiba irá completar 11 semanas consecutivas no regime de medidas restritivas da bandeira amarela e será válido até o dia 6 de outubro.

Segundo números da Secretaria Municipal da Saúde, o cálculo da bandeira amarela ficou em 1,77 na última semana, queda de 0,01 em comparação há 15 dias.

Já a taxa de retransmissão (RT) caiu de 0,89 para 0,73 nos últimos 15 dias, enquanto a taxa de ocupação dos 355 leitos de UTI registrou baixa de 71% para 60% no período.

Por fim, a média móvel de casos apresentou baixa de 20,1% das pessoas na fase ativa da doença e 27,7% ao mesmo período na média móvel de óbitos.

Confira as atividades suspensas em Curitiba:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Consumo local nas tabacarias;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;
  • Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas;
  • Pistas de dança.

Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação em 50% em Curitiba:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • Feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1 mil convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação em 70% em Curitiba:

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Atividades liberadas com protocolos específicos em Curitiba:

  •  Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • Transporte coletivo, condicionado a cumprimento de protocolo específico.
  • Eventos esportivos com público externo: autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

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