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Curitiba registrou mais de 90 casos de importunação sexual no transporte coletivo
(Foto: Daniel Castellano / SMCS/arquivo)

Curitiba registrou mais de 90 casos de importunação sexual no transporte coletivo

A estatística corresponde à soma de casos entre 2022 e 2023

Brenda Iung - segunda-feira, 20 de maio de 2024 - 17:22

Entre 2022 e 2023, Curitiba registrou 91 casos de importunação sexual em ônibus do transporte público. As ocorrências foram atendidas pela Guarda Municipal e reunidas em estatística levantada pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (Smdt). A prática é crime e os agentes de segurança municipais são treinados para coibir, saiba como denunciar.

O que é importunação sexual?

O Código Penal brasileiro considera, pelo artigo 215-A, como importunação sexual a prática de “ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa”. A prática tem a pena de um a cinco anos de reclusão.

Os casos de importunação sexual cresceram 37% no país, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023, com dados de 2022). Foram 27.530 casos em 2022, 155 no Paraná. As estatísticas de 2023 ainda não foram reveladas.

Importunação sexual em ônibus de Curitiba

Conforme a Smdt, em 2022, foram 50 ocorrências de importunação sexual em ônibus de Curitiba. Em 2023, os casos tiveram leve queda: 41. Os dados foram divulgados a pedido da vereadora Maria Leticia (PV).

As estatísticas também forneceram os nomes dos bairros de Curitiba com o maior número de registros de importunação sexual no período analisado: Capão Raso (14 casos), Novo Mundo (8 casos), Boqueirão (6 casos), Sítio Cercado, Tingui e Capão da Imbuia (4 casos).

Em relação à época do ano, fevereiro, março e outubro são os que mais obtiveram casos registrados pela Guarda Municipal de Curitiba.

A parlamentar questionou dados sobre raça/etnia, idade e gênero das vítimas. No entanto, a Smdt afirmou não haver essa estatística, uma vez que, não são dados obrigatórios para o registro das ocorrências realizadas pela Guarda Municipal.

Lei municipal protege as mulheres desse tipo de crime

A Lei nº 15.883/2021 oferece medidas de orientação, prevenção e combate à importunação sexual nos ônibus de Curitiba. De acordo com o texto, é possível afixar nos veículos, pontos, tubos e terminais do sistema de transporte coletivo da cidade: adesivos, placas, cartazes, com instruções às vítimas e números para denúncias.

Além disso, o projeto também incentiva o uso do sistema de áudio e vídeo para reforçar as mensagens. E o treinamento para os colaboradores do transporte coletivo, em especial os motoristas, para que saibam como agir em caso de importunação sexual.

“Para os homens é só um ônibus. Para as mulheres, não. Tentar prevenir o crime de importunação sexual é o mínimo, ainda mais no transporte coletivo, usado por milhares de pessoas diariamente na cidade. Além de proteger as mulheres, precisamos incentivar as denúncias e garantir que os agressores sejam punidos”, afirma a vereadora Maria Leticia.

Como denunciar um caso de importunação sexual em Curitiba?

A denúncia, ou a busca por ajuda, pode ser feita tanto pela vítima como por outros cidadãos que tenham presenciado o ato.

Se o caso acontecer em um ônibus, é essencial avisar o motorista. Em seguida, a Guarda Municipal deve ser acionada, pelo número 153. Os motoristas, cobradores e outros funcionários do sistema de transporte coletivo também podem acionar as autoridades policiais para atender a ocorrência. Se for necessário, o agressor pode ser encaminhado à delegacia com o desvio de rota do ônibus.

Se a importunação sexual for em outro local da cidade, é possível também avisar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar (pelo 190). Se a vítima se sentir confortável, pode ir diretamente a uma delegacia, como a Casa da Mulher Brasileira ou a Delegacia da Mulher e efetivar o registro do boletim de ocorrência para o caso ser investigado.

*Com assessoria

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