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Curitiba mantém bandeira laranja por mais uma semana

Curitiba mantém bandeira laranja por mais uma semana

A Prefeitura de Curitiba emitiu decreto nesta terça-feira (23), prorrogando até a próxima semana as medidas restritivas ..

Jorge de Sousa - quarta-feira, 23 de junho de 2021 - 19:42

A Prefeitura de Curitiba emitiu decreto nesta terça-feira (23), prorrogando até a próxima semana as medidas restritivas à Covid-19 previstas na bandeira laranja.

Dessa forma, estabelecimentos comerciais como mercados, shoppings e restaurantes seguem sem poder prestar atendimento presencial aos domingos.

Bares, casas noturnas e atividades correlatas seguem impedidos de funcionarem.

A Secretaria Municipal da Saúde justificou a manutenção do regime até 30 de junho devido a melhora na pontuação da bandeira, que registrou queda de 2,58 para 2,2 nesta semana.

“Estamos colhendo resultados de um trabalho conjunto, cumprindo e respeitando os protocolos. Agora o objetivo é alcançar a bandeira amarela e novamente é uma missão que depende de todos”, explicou a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Os principais avanços foram registrados nos indicadores do sistema de saúde, com a queda de 85% para 77% nos leitos clínicos e de 103% para os leitos de UTI.

Por outro lado, a taxa de transmissão do vírus demonstrou uma leve alta, passando de 0,77 para 0,85.

Com esse cenário, a Prefeitura de Curitiba autorizou o funcionamento aos domingos de feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos, das 9h às 21h.

Já as padarias, confeitarias e afins terão horário de atendimento aos domingos ampliado das 18h às 21, ainda sem a possibilidade do consumo no local.

“Com a pandemia estável podemos liberar as atividades aos poucos, um passo por vez, mas isso não significa vida normal, todas as recomendações e protocolos devem ser seguidos”, finalizou Huçulak

Confira os serviços e atividades que continuam suspensos em Curitiba:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
  •  Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Confira os serviços e atividades que funcionam com restrições em Curitiba:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 23 horas, todos os dias, com a entrada dos clientes permitida até às 22 horas. inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service);
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 23 horas, todos os dias, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service);
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, todos os dias, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis, das 6 às 21 horas, todos os dias, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de material de construção, das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitido o atendimento na modalidade delivery até às 23h;
  • Parques infantis e temáticos, das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com distanciamento de 1,5 metro entre os brinquedos e espaços lúdicos, sendo vetada a disponibilidade da piscina de bolinhas.
  • Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos, das 9 às 21 horas, todos os dias;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) comércio ambulante de rua.

Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

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