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Curitiba libera apresentações teatrais e musicais em espaços abertos

Curitiba libera apresentações teatrais e musicais em espaços abertos

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (22) o decreto municipal 1.550, que libera apresentações teatrais e..

Redação - quarta-feira, 22 de setembro de 2021 - 19:33

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (22) o decreto municipal 1.550, que libera apresentações teatrais e musicais em espaços abertos, desde que o público máximo seja de 5 mil pessoas e com 60% da ocupação do espaço.

Todas as pessoas presentes no evento precisam estar sentadas ou em local delimitado, além de apresentarem teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento.

Ainda será vedada a venda e consumo de alimentos e bebidas nesses locais.

Segundo dados da Secretaria Municipal da Saúde, o cálculo da bandeira em Curitiba ficou em 1,74, 0,03 em comparação ao registrado na última semana.

Para se manter na bandeira amarela o índice precisa ficar abaixo de 2.

Já a taxa de ocupação dos 311 leitos de UTI na Rede SUS está em 56% e a média móvel de casos confirmados apresentou queda de 52,3% em comparação as duas últimas semanas.

Confira abaixo as atividades ainda suspensas em Curitiba:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Consumo local nas tabacarias;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;
  • Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas;
  • Pistas de dança.

Confira abaixo as atividades liberadas com 50% de público em Curitiba:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • Feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1 mil convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Confira abaixo as atividades liberadas com 70% de público em Curitiba:

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Confira outros protocolos para atividades em Curitiba:

  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • Transporte coletivo, condicionado a cumprimento de protocolo específico;
  • Eventos esportivos com público externo: autorizado até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas;
  • Eventos de apresentação teatral ou musical em espaços abertos: autorizados até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 60% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento de Corpo de Bombeiros – CLCB, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

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