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Contran muda regras na fiscalização de velocidade nas estradas a partir de domingo

Contran muda regras na fiscalização de velocidade nas estradas a partir de domingo

A partir do próximo domingo (1º de novembro), entram em vigor novas normas para a fiscalização da velocidade de veículos..

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil - terça-feira, 27 de outubro de 2020 - 19:28

A partir do próximo domingo (1º de novembro), entram em vigor novas normas para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com as medidas, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, acrescentou Carneiro, em e-mail enviado à Agência Brasil.

Entre as mudanças implementadas estão também:

  • proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem
  • restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;
  • publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

 

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