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Celso de Mello prorroga por mais 30 dias inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

Celso de Mello prorroga por mais 30 dias inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou o pedido da Polícia Federal para prorrogar por mai..

Marcelo Rocha - Folhapress - segunda-feira, 8 de junho de 2020 - 16:25

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou o pedido da Polícia Federal para prorrogar por mais 30 dias o inquérito que apura as acusações do ex-ministro Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou a favor do adiamento da conclusão das investigações.

O inquérito foi aberto após Moro pedir demissão do Ministério da Justiça e Segurança Pública sob o argumento de que não teria aceitado a investida do chefe do Executivo em busca de relatórios de inteligência e informações de investigações em curso, o que é proibido por lei.

Ao solicitar ao STF a apuração do caso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os relatos do ex-juiz da Lava Jato configuram o possível cometimento de oito crimes: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

De acordo com interlocutores de Aras, o comportamento de Bolsonaro pode se enquadrar nos seis primeiros delitos, e Moro pode responder pelos três últimos.

O pedido para prorrogação foi feito pela delegada Christine Machado, que conduz as investigações. A Polícia Federal afirmou que um dos próximos passos do inquérito sobre interferências na PF será tomar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro.

A oitiva de Bolsonaro é considerada fundamental para elucidar os fatos em apuração, tendo em vista que algumas das principais suspeitas sobre o mandatário decorrem de falas dele próprio em aparições públicas e no vídeo da reunião ministerial de 22 de abril.

Conforme o Código de Processo Penal, o presidente tem a prerrogativa de depor em local, dia e hora previamente ajustados com o magistrado. Também pode optar por dar as explicações por escrito. Nesse caso, diz a lei, as “perguntas, deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício”.

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