Casas noturnas e outros 13 locais de Curitiba são interditados após denúncias
A força-tarefa formada por equipes da Prefeitura de Curitiba e do Governo do Estado responsável pela fiscalização das at..
A força-tarefa formada por equipes da Prefeitura de Curitiba e do Governo do Estado responsável pela fiscalização das atividades noturnas interditou 15 locais – bares, casas noturnas, restaurantes e tabacaria – neste fim de semana após denúncias da população. Todos os estabelecimentos interditados estavam em desacordo com a norma vigente para reduzir a contaminação e propagação do novo coronavírus em Curitiba.
Em um dos estabelecimentos fiscalizados no domingo (20), uma casa de eventos no Umbará, havia uma festa clandestina com show de pagode e um grupo de 50 pessoas reunidas. A Central 156 já havia registrado dezenas de reclamações sobre a realização de festas no endereço, que também foi notificado por comércio irregular.
A adequação às medidas sanitárias é fundamental neste momento devido à necessidade de restrição da circulação na cidade. A situação atual é de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja.
O TRABALHO
As interdições começaram na sexta-foeira (18/12) e foram necessárias em dois bares e lanchonete, no Centro e Água Verde, em três restaurantes e lanchonete do Xaxim, Centro e Água Verde, em uma lanchonete e pizzaria no Tingui e em um bar e comércio varejista de bebidas do Capão Raso, totalizando sete lcais.
No sábado (19/12) houve interdições em três restaurantes e lanchonetes nos bairros Uberaba e Guabirotuba, um bar no bairro Mercês e uma casa noturna no Parolin, ao todo cinco endereços.
No domingo (20/12), além da casa de eventos do Umbará, um bar e lanchonete em Santa Felicidade e um bar no bairro Cidade Industrial foram interditados.
Nas três noites foram fiscalizados 33 endereços, todos denunciados à Prefeitura ou à Polícia Militar.
Durante a ação, no sábado e no domingo (dias 19 e 20/12), 13 estabelecimentos estavam fechados no momento da verificação.
O QUE DIZ O DECRETO
Todo o trabalho de fiscalização da Aifu Covid está amparado no decreto 1.710, de 17 de dezembro, que trata das medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
Não estão autorizadas a realização de eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas. As confraternizações ou encontros devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que convivem na mesma residência.
Restaurantes e lanchonetes só podem funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos, o atendimento na modalidade delivery e drive-thru pode funcionar até as 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão.