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Vereadores votam criação do Conselho da Diversidade em Curitiba

Vereadores votam criação do Conselho da Diversidade em Curitiba

Caberá ao novo conselho municipal formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção dos direitos e da cidadania da população LGBTQIA+.

Rafael Nascimento - segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 - 07:56

Os vereadores de Curitiba votam na sessão desta segunda-feira (13) um projeto de lei que prevê a criação de um Conselho Municipal da Diversidade Sexual (CMDS).

A matéria foi proposta pela Prefeitura de Curitiba e tem como objetivo ampliar “a defesa e a promoção dos direitos, o acesso aos serviços, o combate à discriminação e à violência” contra a população LGBTQIA+ na Capital.

O projeto de lei entra na pauta da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para a votação em primeiro turno hoje e, se aprovado, retorna à ordem do dia, na terça-feira (14), para a confirmação em plenário.

Encaminhada para a análise do Legislativo no fim de março de 2022, a proposta passou pela análise das comissões temáticas e desde outubro passado aguardava a inclusão na pauta. O projeto de lei afirma que o CMDS, “com base na liberdade de gênero fundada nos princípios dos direitos humanos, tem por finalidade possibilitar a participação popular, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração municipal”.

Caberá ao novo conselho municipal formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção dos direitos e da cidadania do público-alvo.

Também se atribuição dele:

  • acompanhar a execução do Plano Municipal de Políticas da Diversidade Sexual (PMPDS) e demais ações governamentais; 
  • fiscalizar o planejamento orçamentário para a área; 
  • assessorar a criação de leis; organizar conferência municipal; 
  • participar das conferências estadual e nacional de Políticas da Diversidade Sexual; 
  • encaminhar denúncias;
  • promover a articulação com secretarias municipais, entidades públicas ou privadas, movimentos sociais e instituições de ensino.

A primeira gestão deverá elaborar o regimento interno do CMDS, no prazo de até 120 dias. Conforme o projeto de lei, o órgão terá dez conselheiros titulares, com os respectivos suplentes. O poder público deverá ter direito a cinco indicações, e a sociedade civil organizada, a outras cinco, eleitos entre instituições que atuem há pelo menos dois anos na causa LGBTQIA+.

O mandato não será remunerado e terá a duração de dois anos, permitida apenas uma recondução. A presidência do CMDS será alternada, a cada ano, entre o poder público e a sociedade civil. A Defensoria Pública, o Ministério Público e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados, são convidados permanentes, mas não têm direito a voto.

Se aprovada pelos vereadores, nos dois turnos de discussão, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

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