Vereadores votam criação do Conselho da Diversidade em Curitiba
Caberá ao novo conselho municipal formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção dos direitos e da cidadania da população LGBTQIA+.
Os vereadores de Curitiba votam na sessão desta segunda-feira (13) um projeto de lei que prevê a criação de um Conselho Municipal da Diversidade Sexual (CMDS).
A matéria foi proposta pela Prefeitura de Curitiba e tem como objetivo ampliar “a defesa e a promoção dos direitos, o acesso aos serviços, o combate à discriminação e à violência” contra a população LGBTQIA+ na Capital.
O projeto de lei entra na pauta da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para a votação em primeiro turno hoje e, se aprovado, retorna à ordem do dia, na terça-feira (14), para a confirmação em plenário.
Encaminhada para a análise do Legislativo no fim de março de 2022, a proposta passou pela análise das comissões temáticas e desde outubro passado aguardava a inclusão na pauta. O projeto de lei afirma que o CMDS, “com base na liberdade de gênero fundada nos princípios dos direitos humanos, tem por finalidade possibilitar a participação popular, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração municipal”.
Caberá ao novo conselho municipal formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção dos direitos e da cidadania do público-alvo.
Também se atribuição dele:
- acompanhar a execução do Plano Municipal de Políticas da Diversidade Sexual (PMPDS) e demais ações governamentais;
- fiscalizar o planejamento orçamentário para a área;
- assessorar a criação de leis; organizar conferência municipal;
- participar das conferências estadual e nacional de Políticas da Diversidade Sexual;
- encaminhar denúncias;
- promover a articulação com secretarias municipais, entidades públicas ou privadas, movimentos sociais e instituições de ensino.
A primeira gestão deverá elaborar o regimento interno do CMDS, no prazo de até 120 dias. Conforme o projeto de lei, o órgão terá dez conselheiros titulares, com os respectivos suplentes. O poder público deverá ter direito a cinco indicações, e a sociedade civil organizada, a outras cinco, eleitos entre instituições que atuem há pelo menos dois anos na causa LGBTQIA+.
O mandato não será remunerado e terá a duração de dois anos, permitida apenas uma recondução. A presidência do CMDS será alternada, a cada ano, entre o poder público e a sociedade civil. A Defensoria Pública, o Ministério Público e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados, são convidados permanentes, mas não têm direito a voto.
Se aprovada pelos vereadores, nos dois turnos de discussão, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.