Vereadores mantêm veto parcial à suspensão de aulas presenciais na pandemia
Com 24 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, os vereadores mantiveram o veto parcial da Prefeitura de Curitib..
Com 24 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, os vereadores mantiveram o veto parcial da Prefeitura de Curitiba à lei que reconhece a educação, por meio da oferta de aulas presenciais, como uma atividade essencial durante a pandemia da Covid-19.
O projeto foi aprovado, em regime de urgência, na semana do carnaval.
Por entender que o texto afronta a legislação federal, a Prefeitura de Curitiba vetou o 1º do artigo da lei.
O dispositivo suprimido afirmava que “o exercício das atividades presenciais não estará sujeito à suspensão ou interrupção, cabendo ao Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos”.
Segundo a Prefeitura de Curitiba, o parágrafo “afronta a legislação vigente, sobretudo as normas que regem a situação de emergência enfrentada em razão da pandemia”.
O ofício cita a lei federal 13.979/2020, que delega aos Executivos, por decreto, “resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais”.
Na justificativa do veto parcial, o Executivo também cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que respalda aspectos da norma enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
*Com informações da CMC