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TRF-4 nega pedido de nora de Lula e mantém documentos apreendidos na Lava Jato

TRF-4 nega pedido de nora de Lula e mantém documentos apreendidos na Lava Jato

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou um pedido feito pela nora de Lula. Fátima Rega Cassaro da Silva p..

Redação - terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - 15:42

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou um pedido feito pela nora de Lula. Fátima Rega Cassaro da Silva pedia a devolução de diversos documentos dela que foram apreendidos pela PF (Polícia Federal) durante as investigações da Operação Lava Jato.

Advogada e esposa de Luís Cláudio Lula da Silva, ela foi alvo de um mandado de busca a apreensão em março de 2016, durante a Operação Aletheia. A PF apreendeu os documentos no apartamento onde ela mora com o caçula de Lula, em São Paulo (SP).

Conforme a força-tarefa da Operação Lava Jato, a ação faz parte das investigações contra Lula e o filho caçula. De acordo com Fátima, apesar de não ser investigada, nem alvo de mandados judiciais, os policiais apreenderam vários bens dela. Entre eles, estariam documentos pessoais e profissionais.

Conforme a nora de Lula, foram apreendidos laptop, celular, tablet e pendrives, por exemplo. Além disso, a PF também levou documentos de trabalho relacionados ao ofício dela como advogada.

O primeiro pedido de restituição feito por Fátima foi parcialmente acatado pela 13.ª Vara Federal de Curitiba. Assim, foram devolvidos os bens materiais. No entanto, conforme a defesa da nora de Lula, os documentos foram mantidos em posse da PF.

Por isso, os advogados que a representam recorreram ao tribunal de Porto Alegre. No entanto, o pedido foi negado liminarmente pelo desembargador relator João Pedro Gebran Neto. De acordo com o TRF-4, ele considerou que não havia “flagrante ilegalidade” na decisão de primeiro grau que autorizasse a intervenção do juízo de segunda instância.

Conforme o desembargador relator, a decisão sobre o tema não podia ser tomada de forma monocrática. Assim, o assunto foi debatido pela 8.ª Turma, que julga os casos relacionados à Operação Lava Jato.

8ª TURMA DO TRF-4 NEGA RECURSO DE NORA DE LULA

Os desembargadores da 8.ª Turma, por unanimidade, negaram o pedido da defesa da nora de Lula. O juiz Nivaldo Brunoni, relator do recurso, entendeu que o pedido não se enquadra entre os casos que permitem a concessão de liminares.

“A concessão de liminar em mandado de segurança deve ser reservada àqueles casos em que se acumulem os dois requisitos previstos no artigo 7º, III da Lei nº 12.016/2009, ou seja, além da relevância dos fundamentos expostos pela parte impetrante, é necessário que exista a demonstração inequívoca de risco de ineficácia da medida postulada caso venha a ser concedida apenas ao final do julgamento do processo. No caso dos autos, ausente os requisitos cumulativos da lei, mostra-se inviável o deferimento da liminar pleiteada”, argumentou Brunoni.

Além disso, o juiz federal acrescentou que os documentos foram apreendidos em 2016, e que a defesa não provou que a urgência tenha surgido agora, quase quatro anos depois.

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