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TRE manda Governo Estadual retirar propagandas irregulares do ar

TRE manda Governo Estadual retirar propagandas irregulares do ar

Esta é a terceira vez em menos de uma semana que a Justiça Eleitoral determina a retirada de postagens do governo estadual, de maneira a garantir a isonomia da disputa eleitoral.

Redação - quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - 12:05

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que o Governo do Paraná retire do ar postagens de publicidade institucional feitas nas redes sociais do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social). Esta é a terceira vez em menos de uma semana que a Justiça Eleitoral determina a retirada de postagens do governo estadual, de maneira a garantir a isonomia da disputa eleitoral.

A decisão do juiz Roberto Aurichio Junior foi publicada na noite desta terça-feira (23) e atende a pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que tem como candidato ao governo Roberto Requião.
 
As postagens, feitas em rede social do órgão público, foram consideradas irregulares porque, mantidas no ar durante o período eleitoral, podem beneficiar o atual governador e candidato à reeleição, Ratinho Jr.

Caso o Ipardes descumpra a determinação, está sujeito a multa de R$ 10 mil por dia

Outros casos de publicidade institucional

A decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (23) é semelhante a outras duas representações contra publicidade irregular em instituições do Governo do Estado no período eleitoral, nos últimos dias.

Na segunda-feira (22), a juíza Melissa de Azevedo Olivas determinou a retirada de publicidade institucional nas redes sociais da Fomento Paraná, alegando que a conduta pode afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito.

Antes disso, sexta-feira passada (19), o juiz Roberto Aurichio Junior determinou que a Sanepar apagasse os conteúdos de publicidade institucional, sob a mesma justificativa, conforme a decisão. Ambos os pedidos foram ajuizados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

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