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STJ suspende decisão que obrigava Bolsonaro a mostrar exame de coronavírus

STJ suspende decisão que obrigava Bolsonaro a mostrar exame de coronavírus

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do TRF3 (Tribunal..

Jorge de Sousa - sexta-feira, 8 de maio de 2020 - 22:37

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que exigia que o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentasse seus exames de coronavírus.

Noronha apontou que o exame de coronavírus não está relacionado com a atuação de Bolsonaro como presidente da República, sendo dessa forma ligado com a vida pessoal do chefe do executivo nacional.

“Ademais, agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, pontuou Noronha em sua decisão.

Noronha atendeu dessa forma pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que apontava que houve uma confusão entre o indivíduo detentor do cargo público e a União em si, que obviamente não pode cumprir a decisão.

Dessa forma, os direitos dos proprietários de cargos públicos devem seguir os mesmos princípios do restante da população.

“é presumir que as funções de administração são exercidas por figuras outras que não sujeitos de direitos igualmente inseridos no conceito de população a que se alude, fragilizando severamente o interesse público primário que se busca alcançar por meio do exercício das funções de Estado”, frisou Noronha na decisão.

Por fim, Noronha ainda salientou que o relatório da Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral da Presidência da República apontou que o teste de coronavírus de Bolsonaro havia apontado como negativo.

INTERESSE PÚBLICO PELO EXAME DE BOLSONARO

O TRF3 aceitou ação proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a União, apontando que seria de interesse público que Bolsonaro apresentasse o resultado de seu exame médico.

No processo do jornal foi apontado que diversas pessoas que participaram de uma comitiva presidencial aos Estados Unidos testaram positivo para o coronavírus.

Além disso, Bolsonaro participou de comícios e encontros com o público sem utilizar máscaras e não respeitando medidas de distanciamento do Ministério da Saúde e da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Dessa forma, o TRF3 entendeu que os documentos relativos ao presidente da República são itens de interesse público, não tendo espaço para a invocação do direito de intimidade, privacidade e de caráter personalíssimo nesse caso.

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