STF nega recurso de Deltan no “caso Powerpoint” da Lava Jato
A apresentação em Powerpoint foi alvo de críticas e até virou meme; ex-procurador foi condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil por danos morais pela arte.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de anulação de indenização de Deltan Dallagnol (Podemos), que teve o mandato de deputado federal cassado, no “caso Powerpoint” da Lava Jato. O ex-procurador da força-tarefa foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil por danos morais pela apresentação utilizando o sistema, em 2016.
A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (24). Carmen Lúcia considerou incabível a petição de habeas corpus apresentada pela defesa de Deltan Dallagnol.
Relembre o caso Powerpoint
Durante entrevista concedida em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como o chefe de uma suposta organização criminosa.
Na imagem, o nome de Lula aparece em um círculo no centro. Outros 14 círculos com expressões como “mensalão”, “maior beneficiado” e “perpetuação criminosa no poder” apontam para o nome do presidente.
Na época, a apresentação em Powerpoint foi alvo de críticas e até virou meme.
Posteriormente, os processos contra Lula foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial na condução da investigação. Deltan, por sua vez, foi condenado ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao atual presidente.
Em sua decisão, a ministra explicou que o habeas corpus é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento.
“Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, disse Carmen Lúcia.