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STF nega recurso de Deltan no “caso Powerpoint” da Lava Jato

STF nega recurso de Deltan no “caso Powerpoint” da Lava Jato

A apresentação em Powerpoint foi alvo de críticas e até virou meme; ex-procurador foi condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil por danos morais pela arte.

Redação - quinta-feira, 25 de maio de 2023 - 11:40

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de anulação de indenização de Deltan Dallagnol (Podemos), que teve o mandato de deputado federal cassado, no “caso Powerpoint” da Lava Jato. O ex-procurador da força-tarefa foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil por danos morais pela apresentação utilizando o sistema, em 2016.

A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (24). Carmen Lúcia considerou incabível a petição de habeas corpus apresentada pela defesa de Deltan Dallagnol.

Relembre o caso Powerpoint

Durante entrevista concedida em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como o chefe de uma suposta organização criminosa.

Na imagem, o nome de Lula aparece em um círculo no centro. Outros 14 círculos com expressões como “mensalão”, “maior beneficiado” e “perpetuação criminosa no poder” apontam para o nome do presidente.

Na época, a apresentação em Powerpoint foi alvo de críticas e até virou meme.

Posteriormente, os processos contra Lula foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial na condução da investigação. Deltan, por sua vez, foi condenado ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao atual presidente.

Em sua decisão, a ministra explicou que o habeas corpus é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. 

“Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, disse Carmen Lúcia.

Clique aqui e confira a decisão no STF na íntegra.

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