STF inclui Bolsonaro em investigação de fake news após ataques às urnas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a inclusão do presidente Jair Bolsonaro ne..
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a inclusão do presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (4) no inquérito das fake news (notícias falsas). Moraes atende o pedido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após repetidos ataques feitos por Bolsonaro às urnas eletrônicas.
“Não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados”, diz Moraes em despacho obtido pela GloboNews.
Moraes determinou diligências que envolvem a transcrição da live na qual Bolsonaro fez ataques à urna eletrônica e aponta fraude nas eleições. Apesar disso, o presidente já admitiu que não tem nenhuma prova.
Além disso, o ministro do STF ainda pede oitiva de todos os envolvidos na live em até 10 dias. Isso significa, por exemplo que o ministro da Justiça, Anderson Torres, deve ser ouvido na investigação.
Além de Torres, também devem ser ouvidos o professor Alexandre Ishiro hashimoto, o youtuber Jeterson Lordano e o engenheiro especialista em segurança de dados Amílcar Bruzano Filho.
MINISTRO DO STF FALA QUE BOLSONARO PODE TER COMETIDO 11 CRIMES
O ministro Alexandre de Moraes aponta 11 crimes que podem ter sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro. Veja a lista:
- calúnia (art. 138 do Código Penal);
- difamação (art. 139);
- injúria (art. 140);
- incitação ao crime (art. 286);
- apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
- associação criminosa (art. 288);
- denunciação caluniosa (art. 339);
- tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
- fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
- incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
- dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).
Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o tema até o momento. Durante a tarde desta quarta, o presidente participou da posse do senador Ciro Nogueira como ministro da Casa Civil.