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STF inclui Bolsonaro em investigação de fake news após ataques às urnas

STF inclui Bolsonaro em investigação de fake news após ataques às urnas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a inclusão do presidente Jair Bolsonaro ne..

Redação - quarta-feira, 4 de agosto de 2021 - 18:17

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a inclusão do presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (4) no inquérito das fake news (notícias falsas). Moraes atende o pedido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após repetidos ataques feitos por Bolsonaro às urnas eletrônicas.

“Não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados”, diz Moraes em despacho obtido pela GloboNews.

Moraes determinou diligências que envolvem a transcrição da live na qual Bolsonaro fez ataques à urna eletrônica e aponta fraude nas eleições. Apesar disso, o presidente já admitiu que não tem nenhuma prova.

Além disso, o ministro do STF ainda pede oitiva de todos os envolvidos na live em até 10 dias. Isso significa, por exemplo que o ministro da Justiça, Anderson Torres, deve ser ouvido na investigação.

Além de Torres, também devem ser ouvidos o professor Alexandre Ishiro hashimoto, o youtuber Jeterson Lordano e o engenheiro especialista em segurança de dados Amílcar Bruzano Filho.

MINISTRO DO STF FALA QUE BOLSONARO PODE TER COMETIDO 11 CRIMES

O ministro Alexandre de Moraes aponta 11  crimes que podem ter sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro. Veja a lista:

  • calúnia (art. 138 do Código Penal);
  • difamação (art. 139);
  • injúria (art. 140);
  • incitação ao crime (art. 286);
  • apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
  • associação criminosa (art. 288);
  • denunciação caluniosa (art. 339);
  • tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
  • fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
  • incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
  • dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).

Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o tema até o momento. Durante a tarde desta quarta, o presidente participou da posse do senador Ciro Nogueira como ministro da Casa Civil.

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