STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno
Prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito ao voto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no segundo turno das Eleições, no próximo dia 30.
A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (18). Conforme o órgão, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
Em Curitiba, a prefeitura liberou passe livre no primeiro turno do pleito eleitoral, sem a cobrança da tarida de R$ 5,50 para o transporte coletivo, como forma de garantir o deslocamento dos eleitores na Capital.
Barroso atendeu pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. O partido argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.
Ao analisar o caso, o ministro Barroso frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito ao voto.
Ainda conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.
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