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Sexta-Feira começa a propaganda eleitoral obrigatória no rádio e TV no segundo turno

Sexta-Feira começa a propaganda eleitoral obrigatória no rádio e TV no segundo turno

As propagandas para presidente da República na televisão de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Agência Senado - sexta-feira, 7 de outubro de 2022 - 22:35

O horário eleitoral gratuito é transmitido por emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e por emissoras de TV que operam em VHF e UHF Digital . 

Será veiculado nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

O artigo 62 prevê que, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem para cada programa ou inserção. 

Entre os candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve 57.259.504 votos (48,43% do total de votos válidos), e Jair Messias Bolsonaro (PL) recebeu 51.072.345 votos (43,20%).

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Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, as propagandas para presidente da República serão veiculadas na televisão de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
 

Crime na internet

A partir das eleições de 2016, segundo o artigo 57-A da Lei n° 9.504/1997, será considerado crime contratar direta ou indiretamente um grupo de pessoas especificamente para emitir mensagens ou comentários na internet com a intenção de difamar algum candidato, partido ou coligação. A pena é a detenção de 2 a 4 anos e multa de R$15 mil à R$50 mil, e poderá ser aplicada tanto para o contratante quanto para o contratado.

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