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Renato Freitas: TJ nega recurso da CMC e mantém suspensa sessão de cassação

Renato Freitas: TJ nega recurso da CMC e mantém suspensa sessão de cassação

Sessão extraordinária que votará o parecer da Comissão de Ética, que pede a cassação de Renato Freitas (PT), ainda não tem data prevista para acontecer

Redação - sexta-feira, 20 de maio de 2022 - 18:45

A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4.ª Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), negou nesta sexta-feira (20) um recurso da CMC (Câmara Municipal de Curitiba) que pedia a anulação da liminar de primeiro grau que suspendeu a sessão extraordinária para a votação do pedido de cassação do vereador Renato Freitas (PT).

Dessa forma, não há previsão de quando o parecer da Comissão de Ética será apreciado pelo plenário da Casa. A defesa do parlamentar recorreu à Justiça alegando uma série de irregularidades na condução da representação por quebra de decoro parlamentar. O relatório sugere que o petista tenha o mandato cassado por ter participado de um protesto antirracista, em fevereiro, que terminou com manifestações dentre da Igreja do Rosário, no Centro Histórico.

Nesta quinta-feira (19), após o último recurso de Renato Freitas ser negado pela CCJ, horas antes da cassação ser votada em plenário, a 5.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar suspendendo a sessão extraordinária. A liminar determinava a suspensão da votação até a Corregedoria da CMC concluir a investigação sobre um e-mail com teor racista supostamente enviado a Renato Freitas pelo vereador Sidnei Tolado (Patriota), autor do relatório aprovado pea Comissão de Ética que pede a cassação do petista.

Nesta sexta-feira (20), a Corregedoria informou que a investigação ainda não foi concluída, mas que era possível afirmar que a autoria da mensagem racista foi intencionalmente forjada. Segundo o relatório da Câmara Municipal de Curitiba, houve claro objetivo de forjar o remetende do e-mail, inicialmente atribuído a Toaldo. Segundo o Departamento de TI do Legislativo, foi utilizado um serviço de envio de mensagens anônimas, hospedado na República Tcheca, no Leste Europeu.

Apesar disso, a Corregedoria ainda não concluiu a sindicância. Por isso, a fim de evitar qualquer tumulto processual, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4.ª Câmara Cível do TJPR, decidiu manter a liminar de primeiro grau. “Assim, é de ser indeferido o efeito suspensivo, mantendo-se os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso”, sentenciou.

A Câmara Municipal de Curitiba ainda não se manifestou sobre a decisão.

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