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Regras do passe escolar podem mudar em Curitiba; entenda
Carlos Costa/CMC

Regras do passe escolar podem mudar em Curitiba; entenda

Um projeto de lei que tramita no Legislativo busca modernizar os critérios para concessão do benefício aos estudantes da cidade.

Rafael Nascimento - terça-feira, 17 de outubro de 2023 - 11:29

O passe escolar em Curitiba volta a ser discutido na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (18). Um projeto de lei que tramita no Legislativo busca modernizar os critérios para concessão do benefício aos estudantes da cidade, ampliando o acesso.

A iniciativa do vereador Dalton Borba (PDT) já havia sido apreciada pelos parlamentares na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, em setembro, mas passou por adequações.

Conforme a legislação vigente, o passe escolar dá direito a 50% de desconto em até duas passagens diárias, para o deslocamento dos estudantes no sistema público de transporte de Curitiba.

A proposição atualiza a faixa de renda familiar, medida aumentaria o número de estudantes contemplados pelo desconto na passagem. A lei municipal que trata do passe escolar na Capital não é atualizada há 22 anos.

“Há 22 anos os critérios de econômicos são os mesmos. E é público e notório que a inflação alterou de sobremaneira os custos de vida, para manutenção do básico para a subsistência com dignidade de todos, em especial no que diz respeito a mobilidade. Curitiba, inclusive, é a capital que mais se destaca negativamente neste ponto, ‘no acumulado do ano, a capital paranaense teve alta de 12,73% nos preços de produtos e serviços’”, justifica Dalton Borba.
 

As alterações ocorreriam nos dispositivos que regulamentam o benefício aos estudantes curitibanos, da seguinte maneira:

I – 01(um) filho, em idade escolar, renda familiar até 05 (cinco) salários mínimos, e que resida a mais de 10(dez) quadras da escola que frequenta;

II – 02(dois) filhos, em idade escolar, renda familiar até 07 (sete) salários mínimos, e que residam a mais de 10(dez) quadras da escola que frequentam;

III – 03(três) filhos ou mais, em idade escolar, renda familiar até 08 (oito) salários mínimos, e que residam a mais de 10(dez) quadras da escola que frequentam.

A relatoria do projeto é do vereador Osias Moraes (Republicanos), que anteriormente pediu que o autor indicasse “a origem dos recursos antes de prosseguir com a implementação das novas regras”.

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