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Projeto quer suspender decreto que fixa mínimo existencial em R$ 303

Projeto quer suspender decreto que fixa mínimo existencial em R$ 303

Para Gustavo Fruet, a ação do governo, que regulamenta Lei do Superendividamento, amplia vulnerabilidade dos mais pobres

Redação - segunda-feira, 1 de agosto de 2022 - 16:49

O deputado federal Gustavo Fruet (PDT) apresentou nesta segunda-feira (1°) um Projeto de Decreto Legislativo para suspender os efeitos do decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento. Editada em 2021, a legislação estabelece que o valor mínimo existencial será de 25% do salário mínimo.

Considerando o salário mínimo vigente, de R$ 1.212, o mínimo existencial representa apenas R$ 303, ou R$ 10,10 para sobrevivência diária. Dessa foram, o valor fixado pelo governo equivale a 42% da Cesta Básica de Curitiba definida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), calculada em R$ 713,68 em junho.

Para Fruet, a medida além de estimular o endividamento das famílias ainda coloca em risco a própria sobrevivência. “A pretexto de ampliar o acesso ao crédito e aquecer a economia, o governo está estimulando o endividamento de brasileiros que já enfrentam desemprego recorde e aumento exponencial da extrema pobreza. Hoje, a inadimplência já atinge cerca de 4 a cada 10 brasileiros”, afirma.

O decreto não traz qualquer proteção especial a consumidores hipervulneráveis, como idosos. “Os idosos enfrentam assédio de instituições financeiras. Também são vítimas de crimes, como fraudes na contratação de empréstimos consignados”, lembra o deputado.Em maio, Fruet já havia apresentado projeto para impedir que instituições financeiras concedam empréstimos sem solicitação dos consumidores.

A prática abusiva tem se tornado frequente no país, gerando prejuízos e aumento das demandas para Procons e judiciário. De forma simples, o projeto proíbe bancos e fintechs de concederem qualquer forma de crédito sem autorização por escrito dos clientes.

O texto prevê ainda que a instituição que desrespeitar a lei deverá indenizar o consumidor com o pagamento de valor equivalente ao depositado indevidamente em sua conta.

Quando o consumidor bancário for pensionista ou aposentado, o valor da indenização será de 150% do valor depositado.

“Infelizmente, tem se tornado comum as notícias sobre os empréstimos criados, geralmente com juros altos, sem o pedido dos clientes. Isso deixado muitas pessoas, via de regra de baixa renda, endividadas. Para evitar esse tipo de transtorno, apresentei o projeto”, explica Fruet.

“Nossa iniciativa também tem o potencial de reduzir demandas judiciais geradas por essa prática abusiva”, completa o deputado.

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