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Projeto de lei quer priorizar convenções coletivas em editais de contratação
Proposta da Câmara de Curitiba abrange negociação de mão de obra terceirizada
Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba quer estabelecer regras quando houver publicação de edital para a contratação de serviços de terceiros. A proposta abrange licitações para a negociação de mão de obra terceirizada e obriga que editais cumpram com acordos firmados pelas entidades sindicais representativas da categoria a ser contratada.
Esses acordos, conforme estabelecido na CLT (Consolidação das Lei do Trabalho), devem prevalecer na execução de editais de contratação profissional. O autor da proposta, vereador Osias Moraes (PRTB), menciona uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconhece a “supremacia das negociações coletivas sobre a legislação infraconstitucional em questões de Direito do Trabalho”.
O projeto de lei visa garantir que as regras das convenções coletivas sejam consideradas na apresentação de propostas e na definição de valores. Com isso, pretende-se resguardar os direitos trabalhistas adquiridos pelos prestadores de serviços terceirizados “bem como o princípio da igualdade entre os licitantes, a justa concorrência e o equilíbrio contratual”, diz o texto (005.00046.2024).
Além disso, o texto proposto determina que mudanças decorrentes de nulidades, revisões ou revogações das cláusulas conveniadas também sejam respeitadas durante o contrato. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a norma entre em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.