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Projeto de lei quer combater o ‘golpe do delivery’ em Curitiba

Projeto de lei quer combater o ‘golpe do delivery’ em Curitiba

Pela proposta, motociclistas que atuam com delivery precisariam estampar a placa do veículo nas mochilas e compartimentos de transporte.

Redação - terça-feira, 31 de maio de 2022 - 10:21

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõem tornar obrigatória a identificação visível dos entregadores que trabalham com motocicletas. A intenção, segundo a autora da proposta, vereadora Sargento Tânia Guerreiro (União), é coibir o chamado “golpe do delivery”.

“Quando nos deparamos com um sujeito suspeito numa moto, tomamos cautela e ficamos mais atentos para evitar uma tentativa de assalto. Ao vestir a mochila de entregador, o assaltante consegue enganar a vítima com mais facilidade”, explica a parlamentar.

A ideia é que os profissionais sejam obrigados a expor o que a vereadora chama de identificação regulamentada. Ou seja, a estamparem a réplica da placa do veículo, chancelada pelo Detran, nas mochilas e compartimentos de transporte. No caso dos capacetes, é prevista a sinalização visual reflexiva (005.00109.2022). “As empresas de entrega têm a obrigação de contribuir e impedir que assaltantes usem o nome de suas marcas para a prática de roubos. Basta estampar o registro de funcionário e a placa do veículo na mochila do entregador”, completa.

Conforme a iniciativa, as identificações devem possuir tamanho e formato visíveis a olho nu. Em relação a bikes elétricas, ciclomotores e cicloelétricos, manual do Detran-PR orienta sobre o licenciamento, o registro e a necessidade, ou não, do condutor ser habilitado. 

“Os aplicativos de entrega também poderiam abrir um canal de consulta, onde qualquer cidadão poderá inserir a placa de determinada motocicleta, por exemplo, para verificar se a mesma está cadastrada no sistema da empresa”, sugere Tânia Guerreiro. 

No caso de descumprimento da lei por parte das empresas ou pessoas físicas contratantes do serviço de entrega irregular, a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, com base na gravidade e na reincidência da infração. Para os entregadores que não estiverem regularizados, a penalidade iria de R$ 100 a R$ 1 mil. Os valores seriam atualizados anualmente, conforme a inflação apurada no período.

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da lei, se necessário. 

Tramitação na CMC

Protocolada em maio, a proposta de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga a lei.

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