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Pesquisas de opinião devem ser registradas na Justiça Eleitoral

Pesquisas de opinião devem ser registradas na Justiça Eleitoral

As entidades e empresas que desejam realizar essas pesquisas devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações ..

Redação - segunda-feira, 21 de setembro de 2020 - 11:13

As entidades e empresas que desejam realizar essas pesquisas devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 e seguintes da Lei nº 9.504/1997, até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinado da Resolução TSE nº 23.600/2019.

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020.

Clique aqui e consulte as pesquisas registradas

A resolução prevê aplicação de multa aos responsáveis que não registrarem as informações constantes no artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação, de acordo com a Resolução TSE n 23.608/2019.

IMPUGNAÇÃO

De acordo com Danielle Morgado, secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), se os requisitos previstos na legislação não forem preenchidos, é possível a interposição de eventual impugnação da pesquisa, que pode ser solicitada pelo ministério público, candidatos, partidos políticos e coligações perante o juízo da circunscrição do pleito. Apesar de se tratar de um sistema gerenciado pelo TSE, a interface do sistema PesqEle, para anotações relativas a eventuais impugnações, é operada diretamente pelas zonas e pelos regionais eleitorais.

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