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Partido de Moro, União Brasil tem maior valor do Fundo Eleitoral; veja a lista

Partido de Moro, União Brasil tem maior valor do Fundo Eleitoral; veja a lista

O União Brasil, que surgiu com a fusão do DEM com o PSL, é o partido de Sergio Moro e tem a maior fatia do Fundo Eleitoral para as Eleições 2022.

Redação - quinta-feira, 16 de junho de 2022 - 18:52

Os valores do Fundo Eleitoral foram detalhados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o partido União Brasil, do ex-juiz Sergio Moro, conta com a maior quantia de dinheiro. 

Vale ressaltar que o valor total do fundo neste ano é de R$ 4.961.519.777,00 e é dividido pelos 32 partidos por critérios específicos. 

De acordo com o TSE, esse é o maior recurso já destinado desde a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, em 2017. A ideia surgiu junto com a proibição do financiamento privado de campanha. 

Apenas o partido Novo, mais uma vez, abriu mão dos valores, que serão revertidos ao Tesouro Nacional.

SEIS PARTIDOS TOTALIZAM CERCA DE 47% DO FUNDO ELEITORAL: VEJA A LISTA

  1. União (União Brasil) – receberá o maior montante, com mais de R$ 782 milhões;
  2. PT (Partido dos Trabalhadores): mais de R$ 503 milhões;
  3. MDB (Movimento Democrático Brasileiro): R$ 363 milhões;
  4. PSD (Partido Social Democrático): R$ 349 milhões;
  5. PP (Progressistas): cerca de R$ 344 milhões;
  6. PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira): aproximadamente R$ 320 milhões

Conforme o TSE, os valores precisam ser usados com o objetivo único de financiar as campanhas eleitorais. Todos os partidos devem prestar conta à Justiça Eleitoral e, caso valores não sejam usados, eles precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional. 

QUAIS OS CRITÉRIOS DO FUNDO ELEITORAL

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos de forma igualitária entre os partidos.

Segundo o TSE, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral

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