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Moraes solta mais 80 presos por atos golpistas de 8/1

Moraes solta mais 80 presos por atos golpistas de 8/1

Na última quarta-feira (8), no Dia Internacional da Mulher, o ministro havia libertado 149 presas pelos atos golpistas,

José Marques - Folhapress - sexta-feira, 10 de março de 2023 - 16:26

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (10) liberdade provisória a mais 80 pessoas denunciadas após os ataques golpistas às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

Todos os soltos são homens. Na última quarta-feira (8), no Dia Internacional da Mulher, o ministro havia libertado 149 presas pelos atos golpistas, organizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Assim como os outros, eles terão que usar tornozeleira eletrônica e deverão ficar em suas residências à noite e nos finais de semana.

Também deverão se apresentar à Justiça todas as segundas-feiras, não poderão se ausentar do país e têm que entregar seus passaportes.

Além disso, não poderão usar as redes sociais ou se comunicar com os demais suspeitos de participação nos atos antidemocráticos.

Eles foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pela prática de incitação ao crime e associação criminosa.

Das mais de 1.400 pessoas que ficaram presas após os ataques, 522 ainda estão detidas, segundo o STF. São 440 homens e 82 mulheres.

Até esta sexta, a PGR havia denunciado 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Parte delas, 219, também são acusadas de dano qualificado, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.

O STF tem dito que, em virtude da gravidade das condutas atentatórias ao Estado democrático de Direito dos atos, a PGR não ofereceu o acordo de não persecução penal aos presos -quando o Ministério Público oferece ao investigado a possibilidade de confessar o delito e se livrar de uma condenação.

O órgão afirmou que “a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora”.

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