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Maringá: Prefeitura prorroga decreto restritivo por mais uma semana; veja o que vale

Maringá: Prefeitura prorroga decreto restritivo por mais uma semana; veja o que vale

A prefeitura de Maringá divulgou nesta segunda-feira (22) que o decreto com medidas restritivas para conter o avanço da ..

Redação - segunda-feira, 22 de março de 2021 - 13:50

A prefeitura de Maringá divulgou nesta segunda-feira (22) que o decreto com medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 foi estendido até a próxima segunda-feira (29). Veja as normas no fim da matéria!

De acordo com o prefeito Ulisses Maia, a decisão foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 realizada neste domingo. A avaliação é que as restrições têm surtido efeito no município, com diminuição de casos e internamentos.

“Essa melhora reflete as decisões que tomamos antes mesmo de muitas cidades do Paraná. Ainda assim não podemos descuidar. Por isso é preciso manter por mais alguns dias as medidas e consolidar este quadro de diminuição dos índices epidemiológicos”, ressalta o prefeito de Maringá.

O secretário municipal da Saúde, Marcelo Puzzi, também defendeu a prorrogação do decreto. Ele reconheceu a melhora nos números, mas ressaltou que a situação nos hospitais permanece delicada.

O painel da transparência atualizado pela Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) mostra que dois dos cinco hospitais – Hospital Universitário Regional de Maringá e Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora – seguem com 100% de lotação das UTIs. O Hospital Municipal Thelma Vil tem 89% enquanto o Hospital e Maternidade Santa Rita tem 90% diante de 50% de ocupação dos leitos de UTI no Hospital do Câncer de Maringá. As instituições são aquelas que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

“Os casos positivos que chegaram a 700, hoje diminuíram para 150”, apontou.

DECRETO DE MARINGÁ

Confira as restrições que valem, de acordo com a prefeitura de Maringá.

  • Toque de recolher – Todos os dias – 20h às 5h.
  • Proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos – Todos os dias – 20h às 5h.
  • Mercados e supermercados – Autorizados de segunda a sábado, até 20h. Atenção: Probido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas. Estabelecimentos dem entregar senhas;
  • Padarias, açougues, casa de massas, peixarias, quitandas, frutarias e assemelhados – Autorizados de segunda a sábado, até 20h.

    Delivery e retirada no balcão autorizado aos domingos até 20h. Atenção: Probido consumo no local.

  • Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food truck, lojas da praça de alimentação de shoppings, alimentação de pesqueiros e demais serviços de alimentação – Autorizado nas seguintes modalidades: Delivery: encerrar às 23h.

    Drive thru e retirada no balcão (take away): encerrar às 20h

  • Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: Autorizado de segunda a sexta-feira, 10h às 17h. Atenção: limitação de 50% da ocupação
  • Shoppings centers – Segunda a sexta, 11h às 20h. Atenção: limitação de 50% da ocupação;
  • Atividades religiosas presenciais – podem ocorrer somente por transmissão online
  • Lojas de materiais de construção, depósitos, distribuidoras – Autorizado de segunda a sexta-feira, 10h às 17h. Atenção: limitação de 50% da ocupação
  • Feiras-livres e Feira do Produtor – Pode, de segunda a sábado, até 19h30. Atenção: sem consumo no local.
  • Shoppings de atacado – Segunda a sexta, até 17h. Atenção: limitação de 50% da ocupação.
  • Prestação de serviço – Autorizado de segunda a sexta-feira, 9h às 18h. Atenção: limitação de 50% da ocupação.
  • Salões de beleza e barbearias – Autorizado de segunda a sexta-feira, até 19h. Atenção: limitação de 50% da ocupação.
  • Disk bebidas e lojas de conveniência – Autorizado de segunda a sábado, até 20h. Atenção: proibida a venda de bebidas alcoólicas após 20h.
  • Petshops e clínicas Veterinárias – Segunda a sábado, até 19h30.
  • Serviços de banho e tosa – Segunda a sexta, até 19h.
  • Serviços administrativos de empresa, de call center e telemarketing – Autorizado com 50% da força de trabalho em cada turno Atenção: altamente recomendável utilização de teletrabalho.

MARINGÁ NÃO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES

Veja as proibições determinadas pelo decreto:

  • Bares;
  • Restaurante Popular;
  • Academias de ginástica, box de crossfit, escolas de natação, artes marciais, danças, pilates, escola de tênis e afins, também em clubes, associações recreativas e condomínios, bem como atividades de personal trainer e ao ar livre;
  • Atividades esportivas de natureza coletiva, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e beach tennis;
  • Chácaras de lazer, clubes e associações recreativas, bem como áreas de lazer de condomínios e assemelhados;
  • Aula presenciais em instituições de ensino públicas e privadas;
  • Eventos, reuniões, casamentos, celebrações e comemorações, inclusive os casamentos agendados até 27/11/2020;
  • Cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, independente da demanda de terapia intensiva no pós-operatório, nos serviços públicos e privados;
  • Área de esportes individuais ou em duplas em clubes e associações recreativas, incluindo Complexos Meu Campinho e Centros Esportivos, Academias da Terceira Idade (ATIs), pistas de caminhadas (Parque do Ingá, Bosque II, Grevíleas, Vila Olímpica etc) e de skate;
  • Casas noturnas, pubs, lounges, boates e similares, teatros e cinemas, estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
  • Reuniões ou aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, churrascos, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso púbico, localizados em bens públicos ou privados;

O QUE É PERMITIDO, SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO, PELO DECRETO DA PREFEITURA DE MARINGÁ

  • Farmácias.
  • Telecomunicações e tecnologia da informação.
  • Agências bancárias e Lotéricas.
  • Transportadoras de cargas.
  • Indústria e construção civil.
  • Postos de combustível (exceto lojas de conveniência).
  • Coleta de entulhos.
  • Prestador de serviço de natureza emergencial.

Para ver todas as determinações do decreto da prefeitura de Maringá, clique aqui.

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