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Lei dos Celíacos começa a valer em setembro, em Curitiba
Inédita no país, a norma assegura ao paciente celíaco o acesso à dieta hospitalar especial.
A Lei dos Celíacos começa a valer a partir do mês de setembro, em Curitiba. A nova legislação, específica às pessoas que têm intolerância ao glúten, foi sancionada nesta semana pelo prefeito em exercício, Herivelto Oliveira (Cidadania).
Inédita no país, a norma assegura ao paciente celíaco o acesso à dieta hospitalar especial. Conforme o texto, os alimentos deverão ser fornecidos pelos estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada, mesmo que com a contratação de serviço terceirado. Além disso, não poderá ser proibida a entrada de refeições para a pessoa celíaca durante o período do internamento.
A nova lei de Curitiba começa a valer em setembro, 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município, o que ocorreu na última segunda-feira.
Aprovado na Câmara de Curitiba durante a semana alusiva ao Dia Mundial de Conscientização à Doença Celíaca, data celebrada em 16 de maio, o projeto que deu origem à lei municipal é de coautoria entre os vereadores Herivelto Oliveira, Bruno Pessuti (Pode) e Pier Petruzziello (PP).
“Minha esposa é celíaca desde que nasceu, mas o diagnóstico dela tem 30 anos, mais ou menos”, relatou Herivelto Oliveira durante o ato oficial.
Em sua avaliação, as estatísticas, de que a doença celíaca atinge 1% da população mundial, podem estar defasadas devido à dificuldade para se chegar ao diagnóstico.
Ele reforçou a expectativa com a expansão da legislação para outros segmentos, autorizando a entrada e o consumo de alimentos sem glúten nos bares e restaurantes, por exemplo. A ideia, até lá, é conscientizar empresários e comerciantes que a dieta própria à pessoa celíaca é uma questão de saúde pública.