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Justiça determina tempo extra para direito de resposta de Ratinho Junior

Justiça determina tempo extra para direito de resposta de Ratinho Junior

Peça publicitária da campanha de Roberto Requião (PT) vinculava indevidamente “escândalos da família Bolsonaro” com a família Massa

Redação - quinta-feira, 29 de setembro de 2022 - 17:10

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que emissoras de rádio e televisão disponibilizem tempo complementar para que seja cumprido o direito de resposta do governador Ratinho Junior (PSD), referente a uma propaganda política veiculada nos horários reservados a Roberto Requião (PT). Segundo a campanha do atual governador, trata-se de uma decisão inédita.

A peça publicitária alvo da reclamação vinculava o “escândalo da família Bolsonaro, que comprou 51 imóveis com dinheiro vivo” com supostos repasses irregulares de verbas de publicidade para o Grupo Massa, comandado pelo pai do governador, Carlos Massa, o Ratinho. Segundo a interpretação da Justiça Eleitoral, as graves acusações configuraram calúnia e difamação.

A juíza substituta Melissa de Azevedo Olivas concedeu direito de resposta referente a 20 inserções televisivas e 39 radiofônicas – veiculadas entre os dias 20 e 22 de setembro, em cinco emissoras de televisão e 25 emissoras de rádio. Com o fim do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, todo o espaço destinado a Roberto Requião foi repassado à campanha de Ratinho Junior. No entanto, para cumprir integralmente o direito de resposta, a Justiça Eleitoral determinou a disponibilização de um tempo complementar, se necessário.

“Por parte das emissoras de rádio e televisão, determino que, caso esgotadas as inserções destinadas aos representados em cada um dos blocos de audiência para fins de cumprimento da sentença, deverão disponibilizar tempo complementar, durante a programação normal dentre hoje (29) e amanhã (30), respeitados os horários dos blocos, pelo tempo necessário ao integral cumprimento da decisão”, diz trecho da decisão.

A determinação é válida apenas para as emissoras listadas nominalmente na ação. A Aerp (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná) orienta as emissoras de rádio e televisão a aguardarem a comunicação oficial do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná). A comunicação é feita pelo próprio TRE, por meio do e-mail informado pelas emissoras à Justiça Eleitoral.

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