Justiça determina tempo extra para direito de resposta de Ratinho Junior
Peça publicitária da campanha de Roberto Requião (PT) vinculava indevidamente “escândalos da família Bolsonaro” com a família Massa
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que emissoras de rádio e televisão disponibilizem tempo complementar para que seja cumprido o direito de resposta do governador Ratinho Junior (PSD), referente a uma propaganda política veiculada nos horários reservados a Roberto Requião (PT). Segundo a campanha do atual governador, trata-se de uma decisão inédita.
A peça publicitária alvo da reclamação vinculava o “escândalo da família Bolsonaro, que comprou 51 imóveis com dinheiro vivo” com supostos repasses irregulares de verbas de publicidade para o Grupo Massa, comandado pelo pai do governador, Carlos Massa, o Ratinho. Segundo a interpretação da Justiça Eleitoral, as graves acusações configuraram calúnia e difamação.
A juíza substituta Melissa de Azevedo Olivas concedeu direito de resposta referente a 20 inserções televisivas e 39 radiofônicas – veiculadas entre os dias 20 e 22 de setembro, em cinco emissoras de televisão e 25 emissoras de rádio. Com o fim do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, todo o espaço destinado a Roberto Requião foi repassado à campanha de Ratinho Junior. No entanto, para cumprir integralmente o direito de resposta, a Justiça Eleitoral determinou a disponibilização de um tempo complementar, se necessário.
“Por parte das emissoras de rádio e televisão, determino que, caso esgotadas as inserções destinadas aos representados em cada um dos blocos de audiência para fins de cumprimento da sentença, deverão disponibilizar tempo complementar, durante a programação normal dentre hoje (29) e amanhã (30), respeitados os horários dos blocos, pelo tempo necessário ao integral cumprimento da decisão”, diz trecho da decisão.
A determinação é válida apenas para as emissoras listadas nominalmente na ação. A Aerp (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná) orienta as emissoras de rádio e televisão a aguardarem a comunicação oficial do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná). A comunicação é feita pelo próprio TRE, por meio do e-mail informado pelas emissoras à Justiça Eleitoral.