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Justiça determina que prefeitura de Curitiba afaste guardas municipais com ou mais de 60 anos

Justiça determina que prefeitura de Curitiba afaste guardas municipais com ou mais de 60 anos

Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a prefeitura dispense todos os guardas muni..

Redação - quinta-feira, 28 de maio de 2020 - 17:49

Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a prefeitura dispense todos os guardas municipais com ou acima dos 60 anos das atividades laborais e forneça EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a todos o efetivo.

A decisão, assinada pela juíza Camila Scheraiber Polli, atende o pedido do SIGMUC (Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba) e destaca que o número de guardas municipais idosos é pequeno dentro do efetivo.

“(…) o Estatuto do Idoso é lei objetiva e deve ser atendida, não sendo possível acatar o argumento de que não vincula o Município em seus decretos municipais. Demais disso, não já que se falar em diminuição ou paralisação de serviço essencial, pois o número de guardas municipais com idade superior a sessenta anos é pequeno (cerca de dois por cento do efetivo)”, afirma a magistrada em sua decisão.

Com isso, a prefeitura de Curitiba deve atender as determinações até o fim do estado de calamidade pública, conforme decreto estadual, sob pena de multa diária de R$ 1.000, com limite de R$ 300.000.

O SIGMUC celebrou a decisão e ressalta que mais de 37 guardas municipais já morreram por coronavírus no Brasil.

“Mas uma vitória do departamento jurídico do SIGMUC, frente ao descaso da gestão Greca para com a categoria”, afirmou o sindicato.

PREFEITURA DE CURITIBA VAI RECORRER

Em nota, a prefeitura de Curitiba afirmou que foi notificado e vai recorrer da decisão. Além disso, informou que os agentes de segurança com ou mais de 60 anos já estavam executando uma função administrativa.

Leia a íntegra da nota:

“O município foi notificado e vai recorrer da decisão. Como medida preventiva adotada pela administração, para proteger os seus profissionais, 71 guardas já haviam sido afastados por tempo indeterminado não por apresentarem sintomas – e sim por integrarem o grupo de risco e terem doenças preexistentes. Esses profissionais saíram do trabalho operacional e integram a equipe administrativa.

Desde o mês de março, materiais de proteção aos guardas foram comprados e distribuídos para a corporação: luvas, máscaras (descartáveis, escudo e de tecido) e álcool em gel”.

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