Imóveis danificados por enchentes podem ser isentos do IPTU em Curitiba
O projeto de lei está em tramitação na Câmara Municipal; entenda
Um projeto de lei pode deixar imóveis danificados por enchentes e alagamentos isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Curitiba. O texto detalha que o benefício seria concedido no exercício fiscal seguinte às chuvas ou outro fenômeno climático que tenham danificado o imóvel, “desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente”.
Seriam considerados imóveis atingidos aqueles “que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, decorrentes da invasão irresistível das águas”. Além disso, seriam considerados os danos com a destruição de móveis ou eletrodomésticos.
A isenção ou a remissão do IPTU em Curitiba, nestes casos, seria limitada ao valor de R$ 5 mil. O texto diz ainda que cabe à Prefeitura elaborar um relatório com a relação dos imóveis afetados e à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, fornecer ao contribuinte formulário para solicitar o benefício.
“O benefício poderá se dar na forma de remissão ou redução do valor pago pelo IPTU do imóvel, dentro de uma apuração do valor dos prejuízos causados. Constatado o nexo causal entre o prejuízo e a invasão das águas no imóvel, o benefício poderá ser concedido no exercício que ocorreu o fato danoso ou então no exercício seguinte, desde que devidamente comprovado que os danos foram oriundos da enchente,” afirma o autor do projeto, Alexandre Leprevost (Solidariedade).
A proposta altera, na prática, o Código Tributário de Curitiba, instituído pela lei complementar 40/2001. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o Poder Executivo terá um prazo de 30 dias para regulamentar a aplicação da lei, a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).