Governo do Paraná tem orçamento de R$ 60,5 bilhões em 2023
As despesas somam mais de R$ 4 bilhões em investimentos, R$ 33 bilhões com pessoal e encargos e R$ 16 bilhões de outras despesas correntes.
O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) (lei estadual 21.347/2022) com previsão de R$ 60,5 bilhões para 2023.
O número retrata um crescimento de 10,8% na comparação com as receitas do orçamento fiscal deste ano.
As despesas somam mais de R$ 4 bilhões em investimentos, R$ 33 bilhões com pessoal e encargos e R$ 16 bilhões de outras despesas correntes.
Segundo a peça, há recursos reservados para reestruturação de carreiras e no caso de receita extraordinária as verbas serão direcionadas para a construção de um Batalhão da PM em Londrina, um viaduto em Cambé, uma trincheira em Mandaguari e elaboração de um projeto para construir uma ponte no Rio Tibagi.
Os valores mínimos destinados à Saúde (12%), Educação Básica (25%) e Ensino Superior (5%) estão dentro dos limites constitucionais. Estão previstos para aplicação total R$ 6,73 bilhões em Saúde, R$ 9,29 bilhões em Educação Básica e R$ 3,79 bilhões no Ensino Superior. Para Segurança Pública será destinado R$ 4,76 bilhões.
“O orçamento permite verificar a realidade econômica do Estado, apontando perspectivas orçamentária futuras, bem como seus riscos fiscais. Ainda temos uma situação complexa, mas conseguimos construir um orçamento equilibrado e que permite um bom 2023 ao Paraná”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
PODERES
Os orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público obedecerão aos seguintes limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual:
- Legislativo, 5% (dos quais 1,9% para o Tribunal de Contas);
- Judiciário, 9,5%;
- Ministério Público,
- 4,2%, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 21.228, de 06 de setembro de 2022).
Já a Defensoria Pública do Paraná terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de R$ 76,2 milhões, podendo receber aportes de R$ 20 milhões, conforme alteração aprovada na LDO solicitada pelo Executivo.
LOA
A lei define a estimativa da receita e fixa a programação das despesas do ano. Além disso, compreende o Orçamento Fiscal (referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público), o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
O texto autoriza os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de Investimentos até o limite máximo de 10% do valor da receita consolidada total estimada para o exercício.
A abertura dos créditos nos orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público será de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e no caso de obrigação superveniente derivada de emenda constitucional ou lei federal que importe em incremento de despesa de pessoal.