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Eleições 2020: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

Eleições 2020: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) produziu diversos materiais (veja abaixo) com dicas eleitorais para fac..

Mirian Villa - sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - 10:49

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) produziu diversos materiais (veja abaixo) com dicas eleitorais para facilitar a votação dos cidadãos nas eleições municipais de 2020, que acontecem neste domingo (15).

Neste ano, 8,1 milhões de eleitores do Paraná estão aptos a votar para prefeitos e vereadores em 399 municípios. Por causa da pandemia da Covid-19, o sistema de eleição sofreu algumas alterações.

Uma delas, por exemplo, é que o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência do voto por meio do aplicativo e-Título.

CONFIRA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FAZER NO DIA DA VOTAÇÃO!

Horário de votação: neste ano, o horário de votação será das 7h às 17h. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial.

Documentos: levar um documento oficial com foto, título de eleitor é recomendável (mas não obrigatório) ou o aplicativo e-Título.

Justificativa: é preciso preencher um requerimento disponível nos locais de votação, no site do TSE, TRE’s ou através do aplicativo e-Título. Confira aqui a cartilha produzida pelo TRE-PR sobre justificativa do voto

Prisões e detenções: eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término, excerto em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Já candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido não podem ser presos desde 15 dias antes da votação.

Lei seca: a decisão de proibir ou não a venda de bebidas alcoólicas é de cada Estado. No Paraná, está prevista a proibição de vendas e consumo de bebidas durante o pleito.

DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS E COMPRA DE VOTOS NAS ELEIÇÕES 2020?

A distribuição de santinhos no dia da votação das eleições 2020 é proibida, porém, é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios do candidato. O porte de bandeira também é permitido.  São proibidos comícios, carreatas, propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes e amplificadores de som.

Os eleitores não podem se manifestar sobre sua escolha nos locais de votação. Já os mesários, não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato.

É proibido levar aparelho celular ou câmera fotográfica até a cabine de votação. Por fim, é proibida a compra e venda de votos, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa.

CANAIS DE DENÚNCIA

Aplicativo Pardal: permite denunciar propaganda eleitoral irregular ou ilegal em tempo real, através de fotos e vídeos. Também possibilita a notificação de outras infrações eleitorais, como compra de votos e doações e gastos eleitorais irregulares.

Disque-Eleitor: 0800-640-8400.

Ouvidoria: (41) 3330-8474.

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