Doenças de notificação compulsória devem ser comunicadas em tempo real no Paraná
Foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta terça-feira (5) pela Assembleia Legislativa do Paraná que laboratóri..
Foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta terça-feira (5) pela Assembleia Legislativa do Paraná que laboratórios e farmácias do estado devam comunicar os casos de doenças de notificação compulsória aos órgãos de saúde municipais e estaduais.
São consideradas doenças de notificação compulsória toda moléstia que o Ministério da Saúde exija o relatório às autoridades de saúde, como a dengue, febre amarela, HIV, tuberculose e também o novo coronavírus (Covid-19).
O projeto de lei 240/2020 foi aprovado na forma de um substitutivo geral proposto pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia, com emendas dos deputados Michele Caputo (PSDB) e Homero Marchese (PROS).
A proposta original teve a autoria dos deputados Arilson Chiorato (PT); Cantora Mara Lima (PSC); Luciana Rafagnin (PT); Mabel Canto (PSC); Boca Aberta Jr. (PROS); Do Carmo (PSL); Emerson Bacil (PSL); Evandro Araújo (PSC); Goura (PDT); Requião Filho (MDB); Soldado Fruet (PROS); Tadeu Veneri (PT); Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Delegado Francischini (PSL).
O objetivo do projeto é permitir que as autoridades de saúde do Paraná possam ter dados mais assertivos e dessa forma antever possíveis surtos, realizando ações para evitar a propagação dessas doenças.
A comunicação a Sesa (Secretaria de Estado da Saúde), Secretarias Municipais da Saúde e ao LACEN (Laboratório Central do Estado do Paraná) deverá ser feita por telefone, e-mail ou outros dispositivos fornecidos por esses órgãos.
Caso laboratórios e farmácias descumpram a medida poderão sofrer penas de advertência até multa variável de R$ 277,97 a 27.797,00.
CARTÓRIOS VÃO ACEITAR PAGAMENTO COM CARTÃO
Outra proposta aprovada pela Assembleia nesta terça-feira é o projeto de lei 551/2019 que prevê que todos os cartórios extrajudiciais do Paraná devem aceitar cartões de crédito e débito como forma de pagamento.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo geral da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), sendo apresentado pelo deputado Marcio Pacheco (PDT).
Os pagamentos poderão ser parcelados em até dez vezes e os cartórios extrajudiciais deverão informar aos usuários os valores cobrados pelas empresas de cartões, especificando esses valores nos recibos dos serviços.
“A utilização de cartões cresceu exponencialmente e é necessário que todos se adequem a esta realidade e se aproxime do cidadão. Além disso, a proposta ainda visa reduzir a circulação de dinheiro em espécie, tornando as transições mais seguras e não colocando, assim, em risco o cidadão que tem que se locomover para efetuar os pagamentos”, pontuaram os autores do projeto inicial os deputados aulo Litro (PSDB) e Homero Marchese (PROS).