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Doenças de notificação compulsória devem ser comunicadas em tempo real no Paraná

Doenças de notificação compulsória devem ser comunicadas em tempo real no Paraná

Foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta terça-feira (5) pela Assembleia Legislativa do Paraná que laboratóri..

Redação - terça-feira, 5 de maio de 2020 - 20:00

Foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta terça-feira (5) pela Assembleia Legislativa do Paraná que laboratórios e farmácias do estado devam comunicar os casos de doenças de notificação compulsória aos órgãos de saúde municipais e estaduais.

São consideradas doenças de notificação compulsória toda moléstia que o Ministério da Saúde exija o relatório às autoridades de saúde, como a dengue, febre amarela, HIV, tuberculose e também o novo coronavírus (Covid-19).

O projeto de lei 240/2020 foi aprovado na forma de um substitutivo geral proposto pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia, com emendas dos deputados Michele Caputo (PSDB) e Homero Marchese (PROS).

A proposta original teve a autoria dos deputados Arilson Chiorato (PT); Cantora Mara Lima (PSC); Luciana Rafagnin (PT); Mabel Canto (PSC); Boca Aberta Jr. (PROS); Do Carmo (PSL); Emerson Bacil (PSL); Evandro Araújo (PSC); Goura (PDT); Requião Filho (MDB); Soldado Fruet (PROS); Tadeu Veneri (PT); Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Delegado Francischini (PSL).

O objetivo do projeto é permitir que as autoridades de saúde do Paraná possam ter dados mais assertivos e dessa forma antever possíveis surtos, realizando ações para evitar a propagação dessas doenças.

A comunicação a Sesa (Secretaria de Estado da Saúde), Secretarias Municipais da Saúde e ao LACEN (Laboratório Central do Estado do Paraná) deverá ser feita por telefone, e-mail ou outros dispositivos fornecidos por esses órgãos.

Caso laboratórios e farmácias descumpram a medida poderão sofrer penas de advertência até multa variável de R$ 277,97 a 27.797,00.

CARTÓRIOS VÃO ACEITAR PAGAMENTO COM CARTÃO

Outra proposta aprovada pela Assembleia nesta terça-feira é o projeto de lei 551/2019 que prevê que todos os cartórios extrajudiciais do Paraná devem aceitar cartões de crédito e débito como forma de pagamento.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo geral da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), sendo apresentado pelo deputado Marcio Pacheco (PDT).

Os pagamentos poderão ser parcelados em até dez vezes e os cartórios extrajudiciais deverão informar aos usuários os valores cobrados pelas empresas de cartões, especificando esses valores nos recibos dos serviços.

“A utilização de cartões cresceu exponencialmente e é necessário que todos se adequem a esta realidade e se aproxime do cidadão. Além disso, a proposta ainda visa reduzir a circulação de dinheiro em espécie, tornando as transições mais seguras e não colocando, assim, em risco o cidadão que tem que se locomover para efetuar os pagamentos”, pontuaram os autores do projeto inicial os deputados aulo Litro (PSDB) e Homero Marchese (PROS).

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