Diogo Furtado tem candidatura à Prefeitura de Curitiba indeferida pela Justiça
O candidato à Prefeitura de Curitiba Diogo Furtado (PCO) teve o registro indeferido pelo juiz Nei Roberto de Barros Guim..
O candidato à Prefeitura de Curitiba Diogo Furtado (PCO) teve o registro indeferido pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba. A decisão foi publicada neste domingo (18).
O magistrado apontou que Diogo Furtado não apresentou no registro da candidatura a certidão de antecedentes criminais.
Guimarães ainda pontuou que o registro do órgão municipal do PCO não está regular porque o partido não atualizou as informações referentes ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Essa é uma exigência do Ministério Público Eleitoral para a deferimento das candidaturas.
Dessa forma, além de Diogo Furtado, também tiveram as candidaturas indeferidas Feris Boabaid (vice na chapa de Furtado) e os candidatos a vereadores Priscila Ebara, Chico Curitiba e O Profeta.
O PCO chegou a entrar com um recurso, mas ele não foi aceito pela Justiça Eleitoral. Caso a decisão seja confirmada em segunda instância, o partido ficará sem representantes nas eleições municipais deste ano.
PCO AFIRMA QUE CAMPANHA DE DIOGO FURTADO SEGUE FIRME
Na noite desta segunda-feira, o PCO utilizou suas redes sociais para divulgar uma nota defendendo que as candidaturas do partido em Curitiba “seguem à todo vapor”.
O PCO apontou que está recorrendo no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) para tentar manter as candidaturas válidas para as eleições de 15 de novembro.
Confira abaixo a nota do partido na íntegra:
“Atenção, companheiros!
O PCO, de Curitiba(PR), esclarece que as candidaturas do município estão a todo vapor! Apesar da decisão judicial, sobre o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que busca impedir o trâmite normal das candidaturas do Partido.
A RPC/Globo, Gazeta do Povo e demais órgãos da imprensa capitalista, golpista, deram destaque nesta segunda de que nossas candidaturas em Curitiba foram indeferidas.
O indeferimento, alvo de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, deu-se pela falta de CNPJ do diretório local municipal, algo que nunca deveria ser utilizado como fundamento para indeferimento do DRAP, conforme decisão abaixo, do Juízo Eleitoral de Barra Bonita/SP:
‘O embargante apresentou certidão do C. TSE (ID 17544800) que comprova ser delegado do partido. Portanto, possui legitimidade para subscrever o pedido do DRAP. No tocante a irregularidade do CNPJ, por si, só não deve ser causa única para indeferimento do pedido.’
É de se destacar que o pedido de CNPJ foi feito junto à Receita Federal do Brasil, mas que, pela burocracia do órgão público, ainda não foi disponibilizado, pois passa por análise de viabilidade, como se empresa fosse, e corre até o risco de indeferimento, também por isso, tal fato não deveria ensejar a cassação dos direitos políticos de nenhum partido político.
Corretamente a decisão de Barra Bonita, seguida por Salvador (BA), Macaé (RJ), Araraquara (RJ), Rio Branco (AC) e tantas outros juízos que, diante da falta do CNPJ da agremiação partidária, reconhecem o direito político como sendo superior a qualquer limitação formal não determinada pela Constituição Federal.
O advogado que atua no processo, Dr. Juliano Lopes, afirmou, ainda que: ‘se trata de um direito político fundamental que um partido lance seus candidatos conforme o interesse da agremiação partidária, dos filiados, e dos candidatos, escolhidos em convenção. Por outro lado é de se destacar que, até o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, as candidaturas detém absolutamente os mesmos direitos dos demais candidatos’.
Por isso, companheiros, compartilhem e divulguem esta nota o mais amplamente possível!
Contra o monopólio da imprensa capitalista, golpista, contra a ditadura do Judiciário e dos tribunais eleitorais, nossa campanha continua!
#VoteeLuteComoPCO #ForaBolsonaro, #LulaPresidente por um governo dos trabalhadores”
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