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Deputados paranaenses entram em recesso até o fim da campanha eleitoral

Deputados paranaenses entram em recesso até o fim da campanha eleitoral

O recesso ocorre em função do pleito eleitoral desse ano: dos 54 deputados estaduais, 43 tentam um novo mandato e apenas cinco não vão concorrer nas eleições.

Redação - terça-feira, 6 de setembro de 2022 - 08:40

Os deputados paranaenses vão entrar em recesso a partir da próxima segunda-feira (12). A informação foi confirmada ontem (5) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSD). Conforme a Casa, o recesso será de 19 dias, e segue até o dia 30.

A suspensão das atividades no Legislativo ocorre justamente em função do pleito eleitoral desse ano. Dos 54 deputados estaduais, 43 tentam um novo mandato na Alep e apenas cinco não vão concorrer nas eleições. Já outros seis parlamentares buscam uma vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Com o recesso, a próxima sessão plenária deverá ocorrer somente após o fim do primeiro turno das eleições 2022, cuja votação está marcada para 2 de outubro.

Antes da confirmação da paralisação das atividades, os deputados aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem. O projeto de lei foi aprovado nessa segunda-feira (5) em três sessões e segue agora para sanção, ou veto, do Executivo. 

O texto, que tramitou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Orçamento, prevê receitas de R$ 58,2 bilhões para 2023. O projeto passou com 65 emendas dos parlamentares acatadas de modo integral, e uma parcial, entre as 92 emendas propostas.

A matéria traz ainda a possibilidade de riscos fiscais no valor de R$ 3,6 bilhões referentes ao contrato celebrado entre o Estado e o Banestado, vendido ao Itaú em 2000. Aguarda-se decisão do STF sobre a modalidade de pagamento, por precatórios ou penhora judicial de ações da Copel.

Há ainda a possibilidade de frustração de arrecadação de R$ 4,1 bilhões. No entanto existe a previsão de um acréscimo de receita para o ano que vem em relação ao que está disponível em 2022. Os percentuais de repasses efetivados aos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública não sofreram alterações.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da administração estadual e eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA).

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