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Coronavírus: Projeto de lei propõe critérios para reabertura gradual do comércio no PR

Coronavírus: Projeto de lei propõe critérios para reabertura gradual do comércio no PR

Um projeto de lei protocolado neste mês na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) propõe critérios técnicos de seguranç..

Redação - quarta-feira, 20 de maio de 2020 - 20:02

Um projeto de lei protocolado neste mês na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) propõe critérios técnicos de segurança e saúde para determinar a reabertura do comércio e dos serviços durante a pandemia do coronavírus.

O conjunto de normas também determina quais medidas de restrição cada município deve adotar para controlar os casos de Covid-19. A depender da situação de cada cidade, a orientação vai desde a liberação total ao lockdown.

O projeto de lei utiliza como critérios fundamentais a incidência do coronavírus e a taxa de ocupação de leitos. Pela proposta, municípios com poucos casos de Covid-19 e mais UTIs disponíveis poderiam liberar mais o comércio e os serviços.

“A intenção é estabelecer critérios objetivos, técnicos e levando em consideração a segurança das questões de saúde e sanitárias para o devido funcionamento comercial e industrial”, explicou o deputado Fernando Francischini, autor do projeto.

A proposta mantém as orientações sanitárias vigentes determinadas por meio de decreto estadual. O distanciamento social, a higienização, o uso da máscara e do álcool em gel não seriam descartados.

Pelo projeto, as empresas que descumprirem a legislação estariam sujeitas a multas de até R$ 7,4 mil. Em caso de reincidência, poderiam perder os alvarás de funcionamento.

CORONAVÍRUS: CRITÉRIOS PARA A REABERTURA DO COMÉRCIO

O proposta protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Fernando Francischini estabelece quatro níveis:

  • NÍVEL VERDE: municípios que não possuem caso registrado de coronavírus ou que não possuam leitos de UTI ocupados destinados a covid-19. Nessa situação, todos os serviços estariam liberados.
  • NÍVEL AMARELO: municípios com até 25 casos ativos a cada 100 mil habitantes ou com ocupação abaixo de 50%. Estariam permitidos, além dos serviços essenciais, igrejas, centros comerciais, shoppings, academias, salões de beleza e barbearias.
  • NÍVEL VERMELHO: municípios com mais de 25 casos ativos, para cada 100 mil habitantes ou com ocupação dos leitos acima de 50% e abaixo de 80% do total. Ficariam autorizados apenas os serviços fundamentas.
  • NÍVEL ROXO: municípios com 50 casos ativos de coronavírus para cada 100 mil habitantes, ou nos quais a ocupação ultrapasse 80%. Nessa situação seria implantado o Lockdown, com apenas serviços de saúde pública, alimentação, transporte, iluminação, telefonia e abastecimento.

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