Geral
Conta poupança social digital é regulamentada após três meses; entenda

Conta poupança social digital é regulamentada após três meses; entenda

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (23) a lei que regulamenta a conta de poupança social digital, usad..

Agência Brasil - sexta-feira, 23 de outubro de 2020 - 09:32

Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (23) a lei que regulamenta a conta de poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial.

Agora transformada em lei, a Medida Provisória nº 982 de 2020 estava em vigor desde de junho. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.

O QUE É UMA CONTA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL?

A conta de poupança social digital permite que as pessoas possam receber o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar tarifa de manutenção.

Essas contas possuem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês e permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar boletos bancários.

No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta de forma automática.

No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.

A Caixa Econômica Federal é responsável por operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo ferramenta de consulta para o cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física).

A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.

Compartilhe