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Conselho de Ética diz que cassação de Éder Borges é “consequência objetiva”

Conselho de Ética diz que cassação de Éder Borges é “consequência objetiva”

Vereador foi condenado por difamação e as possibilidades de recursos esgotaram. Condenação criminal é considerada quebra de decoro, punida com perda de mandato.

Redação - quinta-feira, 26 de maio de 2022 - 17:52

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba, vereador Dalton Borba (PDT), afirma que a eventual cassação do vereador Éder Borges (PP) não depende de um julgamento no Legislativo.

Em nota, a Câmara informou que a Mesa Diretora vai se reunir na sexta-feira (27), às 10h30, para decidir sobre o caso.

Nesta quinta-feira (26), o Conselho devolvou à Mesa da CMC os autos de representação contra Borges, que pede a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar. Segundo Borba, não há o que ser julgado.

Éder Borges foi condenado criminalmente em segunda instância por difamação. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), esgotadas as possibilidade de recurso, se trata de um processo com trânsito em julgado.

Dessa forma, Dalton Borba pontua que não há o que ser julgado pelo Conselho de Ética. Segundo ele, a perda do mandato é uma consequência direta.

“Trata-se de hipótese objetiva que está prevista no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, e também na tese de repercussão geral do STF que prevê que “a regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é  autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado”, diz a nota do Conselho.

Após receber a representação contra Éder Borges, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decidiu devolver os autos de representação à Mesa da Câmara, para que sejam adotadas as providências legais e regimentais cabíveis nesse caso.

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